Lei Estadual do Paraná16.644 de 01/12/2010Art. 8º, Parágrafo Único - A Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social, em conjunto com o Conselho Estadual do Idoso, gerenciarão a aplicação dos recursos de modo a cumprir o programa de trabalho estabelecido na Lei Orçamentária Anual, inclusive dos créditos orçamentários abertos do decorrer do exercício.