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conceito atual” em Legislação Estadual

  • Lei do Distrito Federal5.700 de 23/08/2016

    Art. 2º - O Selo de que trata esta Lei é concedido às empresas citadas no art. 1º que atendam os requisitos estabelecidos nesta Lei, na legislação e nos atos administrativos a ela correlatos.

  • Decreto Estadual de Minas Gerais44.658 de 20/11/2007

    Art. 4º, IV - aprovar a prestação de contas anual da Fundação;...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais556 de 26/11/2019

    Art. 2º - – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Conceição da Aparecida 2, de 138 – 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Conceição da Aparecida.

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro5.778 de 01/07/2010

    Art. 8º, XV - publicar e difundir os relatórios de visitas periódicas e regulares e o relatório circunstanciado e sistematizado anual, referido nos incisos V e VI deste Artigo, sobre a prevenção da tortura no Rio de Janeiro;...

  • Lei Estadual de Minas Gerais9 de 01/11/1935

    Art. 29, §1º - – A primeira taxa será graduada segundo a frequência anual de veranistas adultos às estâncias, excetuados os domésticos que os acompanhem, sendo a outra lançada segundo a população urbana e suburbana dos distritos de paz.

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro6.357 de 19/12/2012

    Art. 17 - Ficam extintos os débitos tributários exigidos por meio de auto de infração ou objeto de parcelamento inadimplido, não inscritos na dívida ativa, decorrentes de dívidas de ICM ou ICMS, lavrados até 31 de maio de 2004, que não constem da base oficial de cobrança do atual Sistema de Controle de Autos de Infração (AIC).

  • Decreto Estadual do Paraná6.905 de 18/05/2017

    Art. 3º - Acresce os incisos X e XI no art. 21 do Regulamento anexo ao Decreto nº 5.233, de 05 de outubro de 2016, com a seguinte redação, ficando o atual inciso X renumerado para inciso XII: "Art. 21 (...) X - o planejamento, o controle e a avaliação das ações de capacitação e treinamento dos servidores e agentes públicos da SEFA; XI - a submissão para aprovação do plano anual de educação fiscal, o acompanhamento, o controle e a avaliação de sua realização; e"...

  • Lei Estadual do Paraná4.766 de 16/11/1963

    Art. 1º - Fica concedido, em caráter de emergência, aos Servidores Públicos, civis e militares do Estado, qualquer que seja o Quadro e a categoria funcional a que pertençam, inclusive inativos, um abôno provisório de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) mensais, que será pago a partir de 1º. de novembro de 1963.