Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 556 de 26 de novembro de 2019

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Conceição da Aparecida 2, de 138 – 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Conceição da Aparecida. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 26 de novembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Conceição da Aparecida 2, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Conceição da Aparecida 2, de 138 – 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Conceição da Aparecida.

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo

Texto

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 556, de 26 de novembro de 2019) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice M4, de coordenadas E 372.829,7147 e N 7.667.539,1407, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 51°00'00", atingindo o vértice M5, distanciado 63,0000 m do vértice M4. No “vértice M5, de coordenadas E 372.878,6749 e N 7.667.578,7879, o caminhamento toma o azimute de 349°13'27" atingindo o vértice M6, distanciado 20,0780 m do vértice M5. No “vértice M6, de coordenadas E 372.874,9210 e N 7.667.598,5120, o caminhamento toma o azimute de 113°28'18" atingindo o vértice M7, distanciado 61,6730 m do vértice M6. No “vértice M7, de coordenadas E 372.931,4913 e N 7.667.573,9477, o caminhamento toma o azimute de 231°00'00" atingindo o vértice M8, distanciado 101,0000 m do vértice M7. No “vértice M8, de coordenadas E 372.852,9996 e N 7.667.510,3863 o caminhamento toma o azimute de 321°00'00" atingindo o vértice M4, distanciado 37,0000 m do vértice M08, atingindo uma área 3.545,7933 m².

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 556 de 26 de novembro de 2019