Art. 3º
– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Anexo
Texto
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 556, de 26 de novembro de 2019)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice M4, de coordenadas E 372.829,7147 e N 7.667.539,1407, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 51°00'00", atingindo o vértice M5, distanciado 63,0000 m do vértice M4. No “vértice M5, de coordenadas E 372.878,6749 e N 7.667.578,7879, o caminhamento toma o azimute de 349°13'27" atingindo o vértice M6, distanciado 20,0780 m do vértice M5. No “vértice M6, de coordenadas E 372.874,9210 e N 7.667.598,5120, o caminhamento toma o azimute de 113°28'18" atingindo o vértice M7, distanciado 61,6730 m do vértice M6. No “vértice M7, de coordenadas E 372.931,4913 e N 7.667.573,9477, o caminhamento toma o azimute de 231°00'00" atingindo o vértice M8, distanciado 101,0000 m do vértice M7. No “vértice M8, de coordenadas E 372.852,9996 e N 7.667.510,3863 o caminhamento toma o azimute de 321°00'00" atingindo o vértice M4, distanciado 37,0000 m do vértice M08, atingindo uma área 3.545,7933 m².