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conceito atual” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual de Minas Gerais19.973 de 27/12/2011

    Art. 6º, I - revisão geral anual de que trata o caput do art. 24 da Constituição do Estado; (Vide Lei nº 20.336, de 2/8/2012.)...

  • Decreto Estadual do Paraná6.774 de 19/04/1990

    Art. 7º, §1º - As Companhias de Seguros, que atenderem os requisitos anteriormente citados será concedido, em caráter precário, o código de desconto, obrigando-se o consignatário em arregimentar, no prazo de 06 (seis) meses, um mínimo de 1.000 (mil) associados entre servidores públicos do Poder Executivo do Estado, sob pena de imediato cancelamento do código concedido.

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais163 de 04/08/2021

    Art. 66 - – Ficam acrescentados à Lei Complementar nº 34, de 1994, os seguintes arts. 209-A e 209-B: "Art. 209-A – Nas infrações disciplinares para as quais sejam previstas, nos termos desta lei complementar, as penalidades advertência ou censura, ou nos casos de inobservância dos deveres do cargo que, por não apresentarem cominação expressa de penalidade, autorizam a inscrição de nota desabonadora nos assentos funcionais do membro do Ministério Público, caberá Ajustamento Disciplinar a ser proposto pela Corregedoria-Geral do Ministério Público. § 1º – São requisitos para o cabimento de Ajustamento Disciplinar: I – histórico funcional indicativo da suf...

  • Decreto Estadual do Rio Grande do Sul42.276 de 02/06/2003

    Art. 3º, I - aprovar a proposta orçamentária anual do FUNTERRA/RS;...

  • Decreto Estadual de São Paulo49.568 de 26/04/2005

    Art. 51, IV, l - apresentar relatório anual das atividades da Pasta;...

  • Decreto Estadual de São Paulo53.838 de 17/12/2008

    Art. 1º, III - o § 2º: "§ 2° - O limite do crédito individual e mensal, conforme o percentual a que se refere a alínea "b" do item 2 do § 1°, será calculado com base na relação entre o valor anual máximo potencial e o imposto anual a recolher, sendo que: 1 - o percentual a que se refere a alínea "b" do item 2 do § 1° é obtido pela fórmula PC = { { [ ( IAC - LI + 0,01 ) * PFAIXA / 100 ] + CONSTFAIXA } / IAC } * 100, na qual: a) PC é o percentual estabelecido pela Secretaria da Fazenda, quando da habilitação do contribuinte; b) IAC é o imposto anual a recolher, apurado pelo contribuinte nos termos do artigo 85 deste Regulamento, relativamente ao ano imediatam...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais47.963 de 28/05/2020

    Art. 26, II - elaborar e executar o planejamento anual de suas atividades;...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais44.372 de 09/08/2006

    Art. 5º, II, b - a proposta orçamentária anual e o plano plurianual de investimentos do Instituto;...