Art. 1º, Parágrafo Único - Aos bens e serviços que satisfizerem ou superarem as exigências definidas em regulamento será concedido o Selo de Qualidade RS.
Art. 9º - – Ao militar será concedido, ainda, numerário para aquisição de passagens, exceto aéreas, caso não seja utilizado para viagem veículo oficial.
Art. 1º, IV - Na Secretaria da Segurança Publica, Agostinho Alexandrino da Conceição Filho, Auxiliar de Serviços, nivel I, lotado na Secretaria da Agricultura.