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Decreto Estadual de São Paulo nº 55.924 de 18 de junho de 2010

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica instituído o Prêmio Sanitaristas do Brasil, destinado a premiar profissionais das áreas de saneamento e de saúde pública, cuja atuação tenha contribuído de maneira relevante para o sucesso e o incentivo de ações nas respectivas áreas, em âmbito nacional.

Art. 2º

O Prêmio instituído pelo artigo 1º deste decreto consiste em um troféu, que terá as seguintes características:

I

será produzido em resina transparente, com formato retangular, e conterá destaque para o logotipo criado especialmente para o prêmio;

II

em sua base será gravado o nome do profissional premiado, bem como os logotipos do Governo do Estado de São Paulo, da Secretaria de Saneamento e Energia, da Secretaria da Saúde, e da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental - ABES.

Art. 3º

O Prêmio Sanitaristas do Brasil será concedido a cada quatro anos, devendo sua primeira edição ocorrer no ano de 2010.

Art. 4º

O procedimento para indicação e escolha dos profissionais a serem premiados será quadrianual, iniciando-se sempre no primeiro trimestre do ano da premiação, com limite máximo de até 10 (dez) profissionais para a concessão do prêmio.

Parágrafo único

- A indicação e a escolha poderão recair sobre profissional em caráter póstumo, caso em que um membro da família será convidado a participar da cerimônia de premiação e entrega do Prêmio.

Art. 5º

A escolha dos profissionais para a premiação deverá atender, além dos critérios técnicos, aos seguintes requisitos:

I

contribuição efetiva aos setores de saneamento e de saúde pública;

II

atuação, participação e postura ética;

III

publicidade da contribuição ou atuação nas áreas de saneamento e de saúde pública ocorrida em data anterior à da escolha do profissional.

Art. 6º

A concessão do prêmio instituído por este decreto far-se-á por intermédio da Secretaria de Saneamento e Energia, da Secretaria da Saúde e da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental- ABES, que constituirão uma Comissão Organizadora.

§ 1º

À Comissão Organizadora de que trata o "caput" deste artigo compete selecionar até 20 (vinte) nomes a serem indicados para a escolha dos profissionais premiados, dentre os quais: 1. 3 (três) serão indicados para a premiação diretamente pelos associados da ABES, mediante processo de votação, que poderá, a critério, submeter os referidos nomes ao Conselho Deliberativo da Associação, em conformidade com seus Estatutos; 2. 3 (três) serão indicados pela Secretaria da Saúde; 3. 4 (quatro) serão indicados pela Secretaria de Saneamento e Energia.

§ 2º

Cabe à Comissão Organizadora a escolha final dos profissionais para o recebimento do Prêmio, com base nas indicações efetuadas nos termos do § 1º deste artigo e observado o limite máximo fixado no artigo 4º deste decreto.

§ 3º

A Comissão Organizadora providenciará a publicação dos nomes dos premiados e organizará a cerimônia de premiação.

§ 4º

A Comissão Organizadora dará ciência ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito dos profissionais agraciados enviando cópia dos "curriculum vitae" para conhecimento e registro naquele Colegiado.

Art. 7º

A Cerimônia de premiação ocorrerá na cidade de São Paulo-SP, em data, local e horário definidos pela Comissão Organizadora.

Art. 8º

Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 55.924 de 18 de junho de 2010