Lei Orgânica do Distrito FederalLei Orgânica do Distrito Federal de 08 de Junho de 1993Art. 119, §1º - São princípios institucionais da Polícia Civil unidade, indivisibilidade, legalidade, moralidade, impessoalidade, hierarquia funcional, disciplina e unidade de doutrina e de procedimentos. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Emenda à Lei Orgânica 80 de 31/07/2014)
§ 2° O Diretor-Geral da Polícia Civil, integrante da carreira de policial civil do Distrito Federal, pertencente à categoria de delegado de polícia, será nomeado pelo Governador do Distrito Federal e deverá apresentar declaração pública de bens no ato de posse e de exoneração. (Parágrafo revogado(a) pelo(a) Emenda à Lei Orgânica 80 de 31/07/2014)
§ 3° Os vencimentos dos delegados de polí...