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conceito atual” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei2.134 de 26/06/1984

    Art. 8º - A pessoa física que auferir rendimentos de capital com retenção de imposto de renda, com opção pela tributação exclusiva na fonte, deverá, por ocasião da declaração anual de rendimentos:...

  • Decreto-Lei421 de 11/05/1938

    Art. 22 - O estabelecimento de ensino, em que funcionem um ou mais cursos superiores, com autorização ou reconhecimento do Governo Federal, fica sujeito ao pagamento de uma taxa anual de doze contos de réis.

  • Lei11.265 de 03/01/2006

    Art. 16, V - utilizar informações que possam induzir o uso dos produtos baseado em falso conceito de vantagem ou segurança;...

  • Medida Provisória683 de 13/07/2015

    Art. 17, §1º - Para os fins do disposto no inciso I do § 2 º do art. 16, o benefício fiscal ou financeiro concedido a determinado setor econômico presume-se usufruído por todos os contribuintes cadastrados no respectivo código da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, salvo demonstração em contrário pela unidade federativa concedente.

  • Medida Provisória1.192 de 01/11/2023

    Art. 2º - O Auxílio Extraordinário consiste no pagamento de parcela única no valor de R$ 2.640,00 (dois mil seiscentos e quarenta reais), devido aos beneficiários de que trata o art. 1º que tiveram o benefício concedido até a data de publicação desta Medida Provisória referente ao período de defeso vigente ou imediatamente anterior.

  • Decreto-Lei167 de 14/02/1967

    Art. 48 - A duplicata rural conterá os seguintes requisitos, lançados no contexto:...

    • Decreto-Lei9.613 de 20/08/1946

      Lei Orgânica do Ensino Agrícola

      Art. 54, §1º - A equiparação ou o reconhecimento será concedido com relação a um ou mais cursos de formação determinados, podendo estender-se, mediante a necessária verificação, a outros cursos também de formação.

      • Lei Complementar48 de 10/12/1984

        Art. 2º, §4º - Para os efeitos previstos no § 3º deste artigo, tomar-se-á por referência o valor da OTN vigente no mês de julho de cada ano, devendo a receita bruta anual ser apurada no período de janeiro a 31 de dezembro. (Redação dada pela Lei Complementar nº 57. de 1987)...