“conceito atual” em Legislação Federal
- Decreto-Lei2.394 de 21/12/1987
Art. 9º - Fica sujeito a Imposto de Renda exclusivamente na fonte, à maior alíquota do imposto progressivo anual das pessoas físicas, todo rendimento pago a beneficiário não identificado.
- Decreto-Lei484 de 03/03/1969
Art. 1º, §3º - O contribuinte que eduque menor pobre, sem atender simultâneamente às outras despesas com a sua manutenção, abaterá o efetivamente despendido, até o limite anual para dependente.
- Medida Provisória579 de 11/09/2012
Art. 23 - A Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 13 . Fica criada a Conta de Desenvolvimento Energético - CDE visando o desenvolvimento energético dos Estados, além dos seguintes objetivos: I - promover a universalização do serviço de energia elétrica em todo o território nacional; II - garantir recursos para atendimento da subvenção econômica destinada à modicidade da tarifa de fornecimento de energia elétrica aos consumidores finais integrantes da Subclasse Residencial Baixa Renda; III - prover recursos para os dispêndios da Conta de Consumo de Combustíveis - CCC; IV - prover recursos e permitir a...
- Decreto-Lei1.713 de 28/10/1939
Art. 142, §1º - A restituição poderá ser feita parceladamente, a juízo do chefe da repartição ou serviço que houver concedido a ajuda de custo, salvo no caso de recebimento indevido, em que a importância por devolver será descontada integralmente do vencimento ou remuneração, sem que se deixe de aplicar a pena disciplinar.
- Medida Provisória238 de 01/02/2005
Art. 16 - As despesas com a execução do Programa de Bolsas para a Educação pelo Trabalho correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas anualmente, a título de ações ou serviços públicos de saúde, no orçamento do Ministério da Saúde, observados os limites de movimentação, empenho e de pagamento da programação orçamentária e financeira anual.
- Medida Provisória22 de 08/01/2002
Art. 1º - O imposto de renda incidente sobre os rendimentos de pessoas físicas será calculado de acordo com as seguintes tabelas progressivas mensal e anual, em reais: Tabela Progressiva Mensal Base de Cálculo em R$ Alíquota % Parcela a Deduzir do imposto em r$ Até 1.058,00 - - De 1.058,01 até 2.115,00 15 158,70 Acima de 2.115,00 27,5 423,08 Tabela Progressiva Anual Base de Cálculo em R$ Alíquota % Parcela a Deduzir do imposto em r$ Até 12.696,00 - - De 12.696,01 até 25.380,00 15 1.904,40 Acima de 25.380,00 27,5 5.076,90...
- Emenda Constitucional33 de 11/12/2001
Art. 1º - O Art. 149 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º: "Art. 149 (...) § 1º(...) § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo: I - não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação; II - poderão incidir sobre a importação de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível; III - poderão ter alíquotas: a) ad valorem, tendo por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação, o valor aduaneiro; b) específica, tendo por ...
- Lei Complementar150 de 01/06/2015
Lei do Trabalho Doméstico
Art. 23, §1º - O aviso prévio será concedido na proporção de 30 (trinta) dias ao empregado que conte com até 1 (um) ano de serviço para o mesmo empregador.
- empregado doméstico
- trabalho doméstico
- contrato de trabalho