“conceito atual” em Legislação Federal
- Decreto93.833 de 19/12/1986
Art. 1º, Parágrafo Único - Os imóveis a que se refere este artigo têm o seguinte perímetro: partindo do Ponto 0, de coordenadas geográficas longitude 44º21'24" WGr e latitude 04º35'33" S, situado à margem direita da Rodovia Federal BR-135, no sentido Santo Antônio dos Lopes/Peritoró, segue limitando com terras de Jaime Cruillas, com o rumo de 70º00' SE e distância de 4.347m, até o Ponto 1; daí, segue limitando com terras de Jaime Cruillas, com o rumo de 69º00' SE e distância de 72m, até o Ponto 2; daí, segue limitando com terras de Jaime Cruillas, com o rumo de 71º30' SE e distância de 398m, até o Ponto 3; daí, segue limitando com terras de Jaime Cruillas, com o rumo d...
- DecretoDecreto de 24 de Junho de 1991
Art. 1º - São declaradas de utilidade pública federal, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935 , combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 , as seguintes instituições: ASSOCIAÇÃO DAS DAMAS DE CARIDADE, com sede na cidade de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 56.775/72); SOCIEDADE CIVIL DO HOSPITAL REGIONAL DE SOLÂNEA, com sede na cidade de Solânea, Estado da Paraíba (Processo MJ nº 60.110/74); CENTRO VOCACIONAL DE NOVA GRANADA, com sede na cidade de Nova Granada, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 74.150/77): EDUCANDÁRIO DOM SILVÉRIO, com sede na cidade...
- DecretoDecreto de 07 de Agosto de 2001
Art. 2º - A Reserva Extrativista Barreiro das Antas abrange uma área de aproximadamente cento e sete mil, duzentos e trinta e quatro hectares, vinte e cinco ares e setenta e quatro centiares, incorporada ao Patrimônio da União, no acervo do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA, denominada Glebas Traçadal, Samaúma, e Conceição, registradas respectivamente sob as matrículas nº 2044, nº 21, e nº 538, do Cartório Único de Notas, Registro Civil e Ofícios Anexos, de Guajará-Mirim, com os limites geográficos previstos no memorial descritivo seguinte: à área tem início no Ponto P-01, de coordenadas geográficas de latitude 11º 28’ 51" S e l...
- Decreto6.689 de 11/12/2008
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silv Franklin Martins A N E X O CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, DURAÇÃO E SEDE Art. 1º A Empresa Brasil de Comunicação S.A - EBC é uma empresa pública, organizada sob a forma de sociedade anônima de capital fechado, vinculada à Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República. Art. 1º A Empresa Brasil de Comunicação S.A. - EBC é empresa pública, organizada sob a forma de sociedade anônima de capital fechado, vinculada à Casa Civil da Presidência da República. (Redação dada pelo Decreto nº 8.846, de 2016) § 1º O prazo de duração da sociedade é indeterminado. § 2º A EBC tem sede e foro n...
- Decreto4.560 de 30/12/2002
Art. 1º - Os arts. 6º, 9º e 15 do Decreto nº 90.922, de 6 de fevereiro de 1985 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º (...) II - atuar em atividades de extensão, assistência técnica, associativismo, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica; (...) IV - responsabilizar-se pela elaboração de projetos e assistência técnica nas áreas de: a) crédito rural e agroindustrial para efeitos de investimento e custeio; b) topografia na área rural; c) impacto ambiental; d) paisagismo, jardinagem e horticultura; e) construção de benfeitorias rurais; f) drenagem e irrigação; V - elaborar orçamentos, laudos, pareceres, relat...
- Decreto5.954 de 07/11/2006
Art. 1º - O Decreto nº 5.115, de 24 de junho de 2004 , passa a vigorar acrescido dos seguintes artigos: " Art. 1º-A . Ficam instituídas, no âmbito de cada órgão e entidade da administração federal direta e indireta que tenham servidores ou empregados exonerados, demitidos ou dispensados no período a que se refere o art. 1º da Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994 , Subcomissões Setoriais da CEI, com as atribuições de: I - analisar as razões da defesa e a instrução probatória; II - emitir parecer quanto à ocorrência das hipóteses que justifiquem a revisão dos atos de que trata o art. 1º; III - notificar os interessados para apresentação de defesa, quando ...
- Decreto2.605 de 25/05/1998
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Renan Calheiros REGULAMENTO DA MEDALHA DO MÉRITO JORNALÍSTICO Art. 1º A Medalha do Mérito Jomalístico, oficialmente reconhecida pelo Decreto nº 52.206, de 28 de junho de 1963, será conferida a jornalistas nacionais e estrangeiros que se tornem merecedores dessa distinção. Art. 2º A insígnia do Mérito Jornalístico obedecerá ao seguinte padrão: I - Anverso: a) sobre uma estrela branca de oito pontas, perfilada e maçanetada de ouro, um disco azul com uma pena de ouro, clássica, apontada e em barra, representando o pensamento escrito, assentada na constelação do Cruzeiro do Sul, em prata e na sua posição, significando o ...
- Decreto12.098 de 03/07/2024
Art. 4º, II - (...) d) Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos; e (...)" (NR) "Art. 6º (...) II-A - coordenar e organizar a agenda do Ministro de Estado; (...)" (NR) "Art. 7º (...) III - promover a governança, a estratégia, a gestão de riscos, a transparência e a integridade no âmbito da Casa Civil; (...) XI - assistir o Ministro de Estado nos assuntos relacionados à Comissão Mista de Reavaliação de Informações; (...) XIII - articular, coordenar e avaliar, no âmbito da Casa Civil, os processos relacionados ao atendimento à Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 , e a consultas e requerimentos de informação formulados pelo...