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Decreto de 24 de Junho de 1991

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública federal a ASSOCIAÇÃO DAS DAMAS DE CARIDADE/MG e outras entidades.

Decreto de 24 de Junho de 1991 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição Federal, DECRETA:

Brasília, 24 de junho de 1991; 170º da Independência e 103º da República.


Art. 1º

São declaradas de utilidade pública federal, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935 , combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 , as seguintes instituições: ASSOCIAÇÃO DAS DAMAS DE CARIDADE, com sede na cidade de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 56.775/72); SOCIEDADE CIVIL DO HOSPITAL REGIONAL DE SOLÂNEA, com sede na cidade de Solânea, Estado da Paraíba (Processo MJ nº 60.110/74); CENTRO VOCACIONAL DE NOVA GRANADA, com sede na cidade de Nova Granada, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 74.150/77): EDUCANDÁRIO DOM SILVÉRIO, com sede na cidade de Cataguases, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 75.215/77): CRECHE SINAI, com sede na cidade de Machado, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 30.441/81); CRECHE SANTO ANTÔNIO, com sede na cidade de Barbacena, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 5.331/82); ENTIDADE FEMININA ICARENSE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com sede na cidade de Ícara, Estado de Santa Catarina (Processo MJ nº 8.081/82); ASSOCIAÇÃO CULTURAL, Esportiva e de Promoção Social de Nipoã, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 20.429/85); LAR DO ALVORECER CRISTÃO, com sede na cidade de Pinheiros, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 22.523/85); FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE ASTORGA, com sede na cidade de Astorga, Estado do Paraná (Processo MJ nº 25.591/85); ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DO AUTISTA, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 21.726/86); LAR HILÁRIO SILVA, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 25.436/86); SOCIEDADE PESTALOZZI DE CAMPO GRANDE, com sede na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul (Processo MJ nº 28.184/86); ASSOCIAÇÃO DE CARIDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA IMACULADA CONCEIÇÃO, com sede na cidade de Cândido Mota, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 10.846/87); ALBERGUE NOTURNO DE FERNANDÓPOLIS, com sede na cidade de Fernandópolis, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 10.887/87); FUNDAÇÃO MÉDICO-SOCIAL RURAL DE TRAJANO DE MORAIS, com sede na cidade de Trajano de Morais, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ nº 13.387/87); CRECHE SÃO VICENTE DE PAULO DE VOTORANTIM, com sede na cidade de Votorantim, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 17.044/87); COMUNIDADE DE ASSISTÊNCIA AOS DEPENDENTES DE DROGAS DE JACAREZINHO, com sede na cidade de Jacarezinho, Estado do Paraná (Processo MJ nº 18.167/87): CENTRO DE RECUPERAÇÃO BETH SHALON, com sede na cidade de Baldim, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 3.617/88-86); CRECHE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, com sede na cidade de Esteio, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ nº 9.083/88-56); CRECHE MADRE LEÔNIA, com sede na cidade de Bariri, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 6.945/89-42); SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CAMPOS ALTOS, com sede na cidade de Campos Altos, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 12.171/89-71); CASA DA CRIANÇA DE TAQUARITUBA, com sede na cidade de Taquarituba, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 12.937/89-07); REDE FEMININA DE COMBATE AO CÂncer, com sede na cidade de Criciúma, Estado de Santa Catarina (Processo MJ nº 15.849/89-40); HOSPITAL SANTO ANTÔNIO, com sede na cidade de Peçanha, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 16.146/89-75); ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA DO 5º DISTRITO - Comendador Levy Gasparian, com sede na cidade de Três Rios, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ nº 2.271/89-99); SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DA PARÓQUIA DE PRADOS, com sede na cidade de Prados, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 3.616/90); FUNDAÇÃO DR. JOÃO PENIDO BURNIER, com sede na cidade de Campinas, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 4.189/90-14); INSTITUIÇÃO PIA NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, com sede na cidade de Belém, Estado do Pará (Processo MJ nº 12.815/90-55); COMISSÃO MUNICIPAL DO BEM ESTAR DO MENOR DE TUBARÃO, com sede na cidade de Tubarão, Estado de Santa Catarina (Processo MJ nº 15.243/90-20); SOCIEDADE ASSISTENCIAL, Cultural E HOSPITALAR PADRE BENEDITO MEISTER, com sede na cidade de Campina das Missões, Estado do Rio Grande do Sul (Processo SIAPRO - 08444.001951/90-09).

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.6.1991.

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