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conceito atual” em Legislação Federal

  • Decreto85.281 de 22/10/1980

    Art. 1º - Os artigos 5º, 6º e 69 do Decreto número 71.848, de 16 de fevereiro de 1973, modificado pelos Decretos números 78.985, de 21 de dezembro de 1976, 84.399, de 16 de janeiro de 1980 e 84.987, de 31 de julho de 1980, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º (...) a) o disposto nos artigos 15, § 1º, acrescentado pela Lei nº 6.814, de 5 de agosto de 1980, 20 e 21 de Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972; e) o cômputo das vagas correspondentes aos coronéis considerados como não numerados (NN), de acordo com os percentuais fixados, em decreto, para Quadros, Armas ou Serviços, respectivamente, até 40 (quarenta) dias antes da data de pr...

  • Decreto9.302 de 06/03/2018

    Art. 1º - O Decreto nº 2.705, de 3 de agosto de 1998 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 35 Os recursos provenientes dos pagamentos dos royalties e da participação especial serão distribuídos pela União, nos termos da Lei nº 9.478, de 1997 , e do disposto neste Decreto. § 1º A classificação das receitas arrecadadas de royalties e da participação especial no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI será realizada pelo Ministério da Fazenda, por intermédio da Secretaria do Tesouro Nacional, obedecidas as destinações legais. § 2º A execução da despesa orçamentária, que compreende empenho, liquidação e p...

  • Decreto11.136 de 15/07/2022

    Art. 1º - O Decreto nº 9.927, de 22 de julho de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) I - (...) a) o Secretário de Inovação e Micro e Pequenas Empresas da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia; (...) c) o Diretor do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria de Inovação e Micro e Pequenas Empresas da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia; (...) e) o Subsecretário de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas, Empreendedorismo e Artesanato da Secretaria de Inovação e Micro e Pequenas Empresas da Secre...

  • Decreto6.428 de 14/04/2008

    Art. 1º - Os arts. 1º, 3º, 10, 13, 18 e 19 do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 1º Este Decreto regulamenta os convênios, contratos de repasse e termos de cooperação celebrados pelos órgãos e entidades da administração pública federal com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco que envolvam a transferência de recursos oriundos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União. § 1º (...) V - contratante - órgão ou entidade da administração pública direta e indireta da União que pactua a execução de p...

  • Decreto10.078 de 21/10/2019

    Art. 1º - O Decreto nº 2.705, de 3 de agosto de 1998 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 35 Os recursos provenientes dos pagamentos dos royalties e da participação especial serão distribuídos pela ANP, nos termos do disposto na Lei nº 9.478, de 1997 , e neste Decreto. (...) § 2º A execução da despesa orçamentária, que compreende empenho, liquidação e pagamento, referente à transferência das participações pela produção de petróleo e gás natural aos Estados e aos Municípios, será realizada pela ANP, sob supervisão do Ministério de Minas e Energia, nos termos da Lei Orçamentária Anual. (...)" (NR) "Art. 35-A A transferência dos valor...

  • Decreto304 de 05/04/1890

    O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio, da Republica dos Estados Unidos do BraziL, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ás representações que por vezes teem feito ao Governo, durante o extincto imperio e o actual regimen da Republica, os escrivães do juizo dos Feitos da Fazenda ácerca do damno que lhes ha causado o decreto n. 5.902 de 24 de abril de 1875 , cujo pensamento aliás foi restabelecer em relação aos actos mencionados nos arts. 2º e 3º as mesmas taxas do regulamento n. 1.563 de 3 de março de 1855, excessivamente elevadas ao quintuplo pelo decreto n. 5.737 de 2 de setembro de 1874...

  • Decreto1.235 de 02/09/1994

    Art. 1º - O art. 5º do Decreto nº 98.161, de 21 de setembro de 1989 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 5º O FNMA será administrado pelo comitê de que trata o inciso XVI, letra "d", do art. 19, da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992 , presidido pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente e da Amazônia Legal e integrado por: I - três representantes do Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal; II - um representante da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República; III - três representantes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis IBAMA; IV - cinco representantes de ...

  • Decreto96.237 de 30/06/1988

    JOSÉ SARNEY Roberto Costa de Abreu Sodré ACORDO REGIONAL DE ABERTURA DE MERCADOS EM FAVOR DO EQUADOR (ACORDO Nº 2) De conformidade com disposto no artigo 12 do Acordo Regional de Abertura de Mercados nº 2, os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República do Equador, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes outorgados em boa e devida forma e depositados na Secretaria-Geral da Associação, ACORDAM: Artigo 1º. - Registrar no Acordo Regional de abertura de mercados nº 2 os produtos que a República Federativa do Brasil outorga à República do Equador com a finalidade de ampliar sua respectiva lista nas condições...