“conceito atual” em Legislação Federal
- Decreto2.179 de 18/03/1997
Art. 3º, §2º - As empresas fabricantes de "Autopeça" somente poderão habilitar-se à fruição da redução do imposto de importação, de que trata este Decreto, desde que comprovem que mais de cinqüenta por cento de seu faturamento líquido anual é decorrente da venda de produtos destinados à montagem e fabricação dos produtos relacionados nas alíneas " a " a " h " do inciso IV do art. 2º e ao mercado de reposição de "Autopeças".
- Decreto7.246 de 28/07/2010
Art. 20 - Os empreendimentos que não tenham entrado em operação comercial até 30 de julho de 2009, com contratos celebrados anteriormente a essa data, poderão ser revistos pelas partes, somente na hipótese de não haver sub-rogação de CCC, objetivando o atendimento do binômio garantia de atendimento do mercado e modicidade tarifária, ficando as revisões de preços de compra da energia limitadas ao Valor Anual de Referência - VR, estabelecido pela ANEEL.
- DecretoDecreto 997-B de 11 de Novembro de 1890
Art. 17 - O systema actual de arrecadação de emolumentos subsistirá até 31 de dezembro de 1891. De então em deante se procederá como dispõe este decreto, sendo os mesmos emolumentos cobrados em estampilhas pela tabella que o Governo organizar, a qual servirá provisoriamente até que a experiencia mostre as alterações que convenha fazer. As estampilhas serão opportunamente fornecidas pelo Governo, o qual determinará com alguma antecedencia como se deva proceder no seu uso.
- Decreto6.283 de 04/12/2007
Art. 1º, §3º - O valor dos juros, pagos ou creditados, a título de juros sobre o capital próprio nos termos do art. 9º, § 7º, da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e legislação e regulamentação pertinentes, poderá ser imputado aos titulares de ações ordinárias e ao dividendo anual mínimo das ações preferenciais, integrando tal valor o montante dos dividendos distribuídos pela ELETRONUCLEAR para todos os efeitos legais." (NR)...
- Decreto8.594 de 18/12/2015
Art. 1º, Parágrafo Único - O custeio das despesas decorrentes do caput cabe ao Ministério ou ao órgão responsável pelo deslocamento do servidor." (NR) " Art. 37 O Ministério das Relações Exteriores e o Ministério da Defesa elaborarão, ouvido o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, estudo anual sobre a ocorrência de alterações dos elementos de fixação dos índices e dos fatores de conversão da IREX constantes do art. 16 da Lei nº 5.809, de 1972." (NR)...
- Decreto1.761 de 26/12/1995
Art. 2º, §2º - As empresas fabricantes de "Autopeças" poderão habilitar-se à fruição do imposto de importação às alíquotas reduzidas de que trata este Decreto desde que comprovem que mais de cinqüenta por cento do respectivo faturamento líquido anual é decorrente da venda de produtos destinados à montagem e fabricação dos produtos relacionados nas alíneas "a" a "h" do inciso IV do art. 1º ou ao mercado de reposição de "Autopeças".
- Decreto2.072 de 14/11/1996
Art. 3º, §2º - As empresas fabricantes de "Autopeças" somente poderão habilitar-se à fruição da redução do imposto de importação de que trata este Decreto desde que comprovem que mais de cinqüenta por cento de seu faturamento líquido anual é decorrente da venda de produtos destinados à montagem e fabricação dos produtos relacionados nas alíneas a a h do inciso IV do art. 2º e ao mercado de reposição de "Autopeças".
- Decreto88.783 de 03/10/1983
Art. 7º - Compete à Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, em articulação com a Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - CODEVASF, Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS e os Governos Estaduais, a elaboração da programação anual, o acompanhamento e avaliação de sua execução, bem como promover sua integração com os programas especiais em execução na região semi-árida do Nordeste, particularmente com as atividades de irrigação.