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conceito atual” em Legislação Federal

  • Decreto3.540 de 11/07/2000

    Art. 12 - A NTN-I, a ser utilizada na captação de recursos para o pagamento de equalização das taxas de juros dos financiamentos à exportação de bens e serviços nacionais amparados pelo Programa de Financiamento às Exportações - PROEX, de que trata a Medida Provisória nº 1.994-40, de 8 de junho de 2000, quando previsto na Lei Orçamentária Anual, terá as seguintes características:...

  • Decreto6.164 de 20/07/2007

    Art. 1º - No ano de 2007, o pagamento do abono anual de que trata o art. 40 da Lei n º 8.213, de 24 de julho de 1991, será efetuado em duas parcelas, sendo a primeira, equivalente a até cinquenta por cento do valor do beneficio correspondente ao mês de agosto, paga no mês de setembro, juntamente com o beneficio correspondente ao mês de agosto.

  • Decreto2.183 de 21/03/1997

    Art. 3º, Parágrafo Único - A partir do dia 1º de maio, a movimentação e o empenho das despesas relativas a subprojetos dependerá de prévia aprovação, pela Secretaria de Orçamento Federal, da proposta de programação anual a ser apresentada até 20 de abril pelos órgãos detentores dos respectivos créditos orçamentários, através do Sistema Integrado de Dados Orçamentários - SIDOR, observado o limite referido no caput deste artigo.

  • Decreto6.508 de 15/07/2008

    Art. 1º - Ficam incluídas no Plano Plurianual 2008-2011, aprovado pela Lei nº 11.653, de 7 de abril de 2008, as programações constantes do Anexo deste Decreto, no valor de R$ 4.057.545.127,00 (quatro bilhões, cinqüenta e sete milhões, quinhentos e quarenta e cinco mil, cento e vinte e sete reais), decorrentes da aprovação da Lei nº 11.647, de 24 março de 2008 - Lei Orçamentária Anual.

  • Decreto7.471 de 04/05/2011

    Art. 5º - Os titulares dos Ministérios setoriais deverão prestar informações em relação aos programas e ações sob sua responsabilidade, na área de atuação da SUDECO, para viabilizar a elaboração do relatório anual sobre o cumprimento dos planos, diretrizes de ação e propostas de políticas públicas federais, com vistas a subsidiar a apreciação do projeto de lei orçamentária da União pelo Congresso Nacional.

  • Decreto6.219 de 04/10/2007

    Art. 5º - Os titulares dos Ministérios setoriais deverão prestar informações em relação aos programas e ações sob sua responsabilidade, na área de atuação da SUDENE, para viabilizar a elaboração do relatório anual sobre o cumprimento dos planos, diretrizes de ação e propostas de políticas públicas federais, com vistas a subsidiar a apreciação do projeto de lei orçamentária da União pelo Congresso Nacional.

  • Decreto6.218 de 04/10/2007

    Art. 5º - Os titulares dos Ministérios setoriais deverão prestar informações em relação aos programas e ações sob sua responsabilidade, na área de atuação da SUDAM, para viabilizar a elaboração do relatório anual sobre o cumprimento dos planos, diretrizes de ação e propostas de políticas públicas federais, com vistas a subsidiar a apreciação do projeto de lei orçamentária da União pelo Congresso Nacional.

  • Lei4.156 de 28/11/1962

    Art. 7º - O artigo 5º da Lei nº 2.944, de 8 de novembro de 1956 , passa a ter a seguinte redação: " Art. 5º O Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica determinará ao BNDE o bloqueio da conta especial do recebimento da quota do impôsto único de energia elétrica em relação ao Estado ou Distrito Federal: a) que se tornar inadimplente em relação a qualquer das obrigações previstas na legislação federal referente ao impôsto único de energia elétrica; b) cujos serviços de energia elétrica, seja sob forma de órgãos de administração direta ou descentralizada, seja sob forma de órgãos de admiristração controlada, deixarem de recolher o impôsto único arr...