Decreto-Lei1.828 de 01/12/1939Art. 15, b - ter boa conduta, como militar e como cidadão, e, portanto, o conseqüente conceito no seio da classe e na sociedade civil, a juízo da Comissão de Promoções do Exército (C. P. E.), de conformidade com as normas que devem ser estabelecidos no Regulamento desta lei;...