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conceito atual” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.319 de 12/03/1974

    Art. 1º - São majorados em 20% (vinte por cento) os atuais valores de vencimento, provento e pensão do pessoal ativo e inativo do Distrito Federal, Governador, Secretários de Estado, Chefes de Gabinete Civil e Militar, dos Membros do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dos pensionistas, decorrentes da aplicação do Decreto-lei nº 1.258, de 13 de fevereiro de 1973 , ressalvados os casos previstos no artigo 6º, deste Decreto-lei, bem como o atual valor do soldo de que trata o artigo 1º, da Lei número 5.952, de 3 de dezembro de 1973.

  • Decreto-Lei1.462 de 29/04/1976

    Art. 6º, §3º - Se não existir, na escala, constante do Anexo III, Referência com o valor de vencimento ou salário indicado no parágrafo anterior, será aplicada ao servidor a Referência que, dentro da classe a que pertencer o respectivo cargo ou emprego, na forma estabelecida no Anexo IV deste Decreto-lei, consignar o vencimento ou salário de valor superior mais próximo do que resultar do reajustamento concedido pelo artigo 5º deste Decreto-lei.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2187-13 de 24 de Agosto de 2001

    Art. 13 - O art. 3º da Lei nº 7.070, de 20 de dezembro de 1982, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º: "§ 2º O beneficiário desta pensão especial, maior de trinta e cinco anos, que necessite de assistência permanente de outra pessoa e que tenha recebido pontuação superior ou igual a seis, conforme estabelecido no § 2º do art. 1º desta Lei, fará jus a um adicional de vinte e cinco por cento sobre o valor deste benefício." (NR)...

    • Medida Provisória117 de 03/04/2003

      Art. 2º - O art. 10 da Lei nº 10.420, de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação e acrescido do § 2º, renumerando-se o atual parágrafo único para 1º: "Art. 10 . (...) I - a adesão far-se-á anteriormente ao início do plantio, devendo constar do instrumento de adesão, dentre outras, a área a ser plantada com as culturas de feijão, milho, arroz, mandioca ou algodão; (...) § 2º Excepcionalmente, para o ano agrícola de 2002/2003, a adesão dos agricultores familiares poderá ser feita até 30 de abril de 2003, independentemente do início do período de plantio, mediante vistoria na forma do regulamento." (NR)...

    • Decreto-Lei5.844 de 23/09/1943

      Art. 85, §2º - Ao contribuinte que apresentar sua declaração de rendimentos e efetuar, no ato, o pagamento integral do impôsto nela calculado, será concedido o desconto de: (Redação dada pela Lei nº 154, de 1947)...

    • Lei12.968 de 06/05/2014

      Art. 4º - O art. 56 da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º , renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º : "Art. 56 (...) § 2º O visto concedido pela autoridade consular poderá ser aposto a qualquer documento de viagem emitido nos padrões estabelecidos pela Organização da Aviação Civil Internacional - OACI, não implicando a aposição do visto o reconhecimento de Estado ou Governo pelo Governo brasileiro." (NR)...

    • Decreto71.866 de 26/02/1973

      Art. 3º, II - definir o conceito de produto manufaturado, para fins de aplicação dos benefícios fiscais previstos neste Decreto;...

    • Decreto4.895 de 25/11/2003

      Art. 2º, Parágrafo Único - Excetuam-se do conceito previsto no inciso I os grupos ou espécies tratados em legislação específica.