“conceito atual” em Legislação Federal
- Decreto2.594 de 15/05/1998
Seção secãoiii - Do Conceito de Desestatização...
- Decreto-Lei2.425 de 07/04/1988
Art. 3º - Nos meses em que não se proceder à aplicação de reajuste mensal (arts. 1º e 2º), será concedido aos servidores, empregados, inativos e pensionistas que percebam até cinco vezes o valor do Salário Mínimo de Referência, abono temporário correspondente a vinte e cinco por cento do referido Salário Mínimo de Referência, cessando seu pagamento a partir da reaplicação da URP.
- Decreto-Lei1.150 de 03/02/1971
Art. 7º, §3º - As retribuições ora contidas pelo atual valor absoluto do limite legal de retribuição, decorrente da aplicação do Decreto-lei nº 1.073, de 9 de janeiro de 1970 , não poderão ultrapassar esse valor, acrescido de 20% (vinte por cento).
- Medida Provisória564 de 03/04/2012
Art. 3º - Os arts. 1º e 2º da Lei nº 9.529, de 10 de dezembro de 1997, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Considera-se exportação indireta, para fins de acesso a linhas externas de crédito comercial, a venda de insumos que integrem o processo produtivo, o de montagem e o de embalagem de mercadorias destinadas à exportação, desde que a empresa exportadora final, adquirente declare que os insumos serão utilizados em qualquer dos processos referidos neste artigo. § 1º Também se considera exportação indireta, para fins do caput, a venda a empresas comerciais exportadoras de bens destinados a exportação. § 2º A constatação, a qualquer te...
- Decreto-Lei1.699 de 16/10/1979
Art. 4º, §4º - Os que deixarem de recolher três ou mais parcelas, consecutivas ou não, serão considerados inadimplentes, quanto ao parcelamento concedido nos termos deste Decreto-Lei e terão reconstituídos os respectivos débitos, com atualização da correção monetária e dos juros de mora.
- Decreto-Lei9.741 de 05/09/1946
Auxílio a ser concedido na forma do Decreto número 24.609. de 6-7-34. Ao Conselho Nacional de Estatística, Secretaria Geral do Instituto e respectivo Serviço Gráfico (...) 3.525.200,00 Ao Conselho Nacional de Geografia e Serviço de Geografia e Estatística Fisiográfica (...) 2.250.600,00...
- Decreto-Lei969 de 21/12/1938
Art. 11, §2º - Respeitadas as normas da legislação do Instituto, a Comissão Censitária Nacional deliberará sobre a distribuição do crédto concedido para a execução do recenseamento, bem como sobre a prestação de contas das despesas efetuadas com pessoal, material e quaisquer outros encargos.
- Decreto-Lei352 de 17/06/1968
Art. 1º, §5º - Aplicar-se-á o disposto nos parágrafos 2º e 4º ao contribuinte que, no curso do parcelamento concedido, incorrer em mora, por atraso de pagamento do impôsto lançado ou devido na fonte, a partir do exercício financeiro de 1968 inclusive.