“conceito atual” em Legislação Federal
- Decreto-Lei1.527 de 10/03/1977
Art. 7º - As diferenças individuais de vencimento, salário ou vantagem porventura percebidas por servidores incluídos no novo Plano de Classificação de Cargos, são absorvidas pelo reajustamento concedido por este decreto-lei na mesma base percentual estabelecida no caput do artigo 1º.
- Decreto-Lei4.812 de 08/10/1942
Art. 15 - Estão sujeitos à requisição: 1 - o alojamento e o acantonameto das tropas nas casas de residência de particulares; 2 - a alimentação diária das tropas alojadas nas habitações particulares, na proporção dos recursos dos seus proprietários ou moradores; 3 - os víveres, forragens, combustiveis, meios de iluminação e objetos necessários para o alojamento das tropas; 4 - a utilização dos meios de atrelagem e de transporte de qualquer espécie, inclusive navios para tráfego marítimo, fluvial e lacustre; os caminhos de ferro e os aparelhos e material de transporte aéreo, tudo com seu pessoal e suas instalações e dependências; os combustiveis, as ...
- Decreto-Lei770 de 19/08/1969
Art. 7º, §1º - O incentivo fiscal previsto nêste artigo será concedido cumulativamente com os demais em vigor, observado o limite máximo de 51% (cinqüenta e um por cento). (Vide Decreto-lei nº 1.408, de 1975) (Vide Decreto-lei nº 1.802, de 1980)...
- Medida Provisória1.040 de 29/03/2021
Art. 20 - O cumprimento do disposto no art. 18 habilita o tradutor e intérprete público a atuar em qualquer Estado e no Distrito Federal e a manter inscrição apenas no local de seu domicílio ou de atuação mais frequente.
- Lei Complementar127 de 14/08/2007
Art. 1º, Parágrafo Único - O Sistema Nacional de Garantias de Crédito integrará o Sistema Financeiro Nacional." "Art. 79 Será concedido, para ingresso no regime diferenciado e favorecido previsto nesta Lei Complementar, parcelamento, em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais e sucessivas, dos débitos relativos aos impostos e contribuições referidos nos incisos I a VIII do caput do art. 13 desta Lei Complementar, de responsabilidade da microempresa ou empresa de pequeno porte e de seu titular ou sócio, relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de maio de 2007. (...)...
- Medida Provisória905 de 11/11/2019
Art. 25, §2º - A renda ou a receita bruta anual para enquadramento dos beneficiários do PNMPO, definidos no § 1º, fica limitada ao valor máximo de receita bruta estabelecido para a microempresa, nos termos do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
- Lei5.840 de 05/12/1972
Art. 2º - Fica transferida a sede da atual Junta de Conciliação e Julgamento de Cachoeira para Cruz das Almas, ambos no Estado da Bahia, com jurisdição, além da sede sobre os Municípios seguintes: Cachoeira, Conceição do Almeida, Dom Macedo Costa, Governador Mangabeira, Muritiba, São Félix, Santo Antônio de Jesus, São Felipe e Sapeaçu.
- Decreto-Lei8.247 de 28/11/1945
Art. 1º - Acrescente-se ao art. 4º do Decreto-lei nº 6.020, de 3 de outubro de 1944 , que dispõe sôbre o pessoal do Instituto Nacional do Pinho. e) Gratificação anual, equivalente, no máximo, ao salário mensansal da função.