“causa especial de aumento de pena” em Atos Normativos
- Resolução - CNJ201 de 03/03/2015
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no artigo 170, VI, da Constituição da República Federativa do Brasil, que trata da defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; bem como artigo 225 que estabelece que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado; CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, que cuida das normas para licita...
- Resolução - CNJ624 de 02/06/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que a atual redação do art. 3º da Resolução CNJ nº 455/2022 prevê que o Portal de Serviços do Poder Judiciário é “destinado aos usuários externos”; CONSIDERANDO que o público interno também foi previsto como usuário do Portal de Serviços, ao menos desde a alteração do art. 11 da Resolução CNJ nº 335/2020 pela Resolução CNJ nº 574/2024, segundo o qual “caberá ao CNJ definir e coordenar o desenvolvimento do portal com interface nacional única para os usuários externos e internos”; CONSIDERANDO a possibilidade de oferecer no Porta...
- Resolução - CNJ41 de 11/09/2007
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições previstas no art. 29 do Regimento Interno, tendo em vista o deliberado em Sessão Plenária de 11 de setembro de 2007, e (conforme retificação publicada no DJ, seção 1, página 129, de 24/9/2007) CONSIDERANDO que a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, conforme estabelecido no art. 37 da Constituição Federal, obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO que compete ao Conselho Nacional de Justiça, nos termos do disposto no art. 103-B, parágrafo 4º, I, da Constituição Federal,...
- Resolução - CNJ544 de 11/01/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que a CADH, em seu art. 41, prevê que a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) “tem a função principal de promover a observância e a defesa dos direitos humanos e, no exercício do seu mandato, tem as seguintes funções e atribuições: (...) b) formular recomendações aos governos dos Estados membros, quando o considerar conveniente, no sentido de que adotem medidas progressivas em prol dos direitos humanos no âmbito de suas leis internas e seus preceitos constituciona...
- Resolução - CNJ92 de 13/10/2009
Revogada pela Resolução n° 115, de 29 de junho de 2010 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e CONSIDERANDO que compete ao Conselho Nacional de Justiça o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, bem como zelar pela observância do Art. 37 da Carta Constitucional (CF, Art. 103-B, § 4º, caput e inciso II); CONSIDERANDO que a eficiência operacional e a promoção da efetividade do cumprimento das decisões são objetivos estratégicos a serem perseguidos pelo Poder Judiciário, a teor da Resolução nº 70 ...
- Resolução - CNJ100 de 24/11/2009
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e CONSIDERANDO que compete ao Conselho Nacional de Justiça o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, bem como zelar pela observância do Art. 37 da Carta Constitucional (Art. 103-B, § 4º, caput e inciso II); CONSIDERANDO que a eficiência operacional é um dos objetivos estratégicos a ser perseguido pelo Poder Judiciário, a teor da Resolução nº 70 do Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da eficiência e da razoável duração dos processos, e a necessidade de modernizar a administ...
- Resolução - CNJ11 de 31/01/2006
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o decidido em Sessão de 31 de janeiro de 2006; CONSIDERANDOa necessidade de estabelecer regras e critérios gerais e uniformes, enquanto não for editado o Estatuto da Magistratura, que permitam aos Tribunais adotar providências de modo a compatibilizar suas ações, na tarefa de seleção de magistrados, com os princípios implementados pela Emenda Constitucional n° 45/2004; CONSIDERANDOa existência de vários procedimentos administrativos, no âmbito do Conselho Nacional ...
- Resolução - CNJ373 de 12/02/2021
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO a importância do princípio da eficiência para a Administração Pública, art. 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a regra constitucional inscrita no inciso I do parágrafo único do art. 95 da Constituição Federal, que permite ao magistrado o exercício do magistério; CONSIDERANDO a conveniência e a oportunidade de uniformização da matéria no âmbito do Poder Judiciário brasileiro, sobretudo em face do que dispõem os arts. 35, VI, e 36, II, e o § 1º, do art. 26, todos da Lei Complementar nº 35/1979 (Loman); CONSIDERANDO o dispo...