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causa especial de aumento de pena” em Atos Normativos

  • Resolução - CNJ481 de 22/11/2022

    A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o dever constitucional e legal de o magistrado residir na comarca em que atua; CONSIDERANDO o necessário retorno de magistrados e servidores do Poder Judiciário à atividade presencial em razão do fim da emergência sanitária criada pelo Coronavírus – Covid-19; CONSIDERANDO que as magistradas e servidoras gestantes e lactantes, de acordo com o inciso IX do art. 3º da Lei n. 13.146/2015, embora não sejam pessoas com deficiência, necessidades especiais ou doença grave, são consideradas p...

  • Resolução - CNJ501 de 24/05/2023

    A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que o Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (Fonajus) tem adotado medidas concretas para a prevenção de conflitos judiciais e à qualificação das decisões tomadas pelos magistrados em sede de cognição sumária; CONSIDERANDO que o Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (Fonajus) atua na definição de estratégias nas questões de judicialização do direito à saúde pública e suplementar, mediante estudos e formulação de proposições pertinentes, e diante da sua deliber...

  • Resolução - CNJ93 de 27/10/2009

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição da República, especialmente o disposto no inciso I, §4º, art. 103-B; CONSIDERANDO as inovações trazidas pela Lei nº 12.010, de 03 de agosto de 2009, que aperfeiçoa a sistemática de garantia do Direito à convivência familiar, e a necessidade de implantação de um Cadastro único e nacional de crianças e adolescentes acolhidos, em complemento ao Cadastro Nacional de Adoção; CONSIDERANDO a necessidade da exata definição das condições de atendimento...

  • Resolução - CNJ309 de 11/03/2020

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e, em especial, com fundamento no art. 6º, XIV, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO a competência do Conselho Nacional de Justiça para o controle administrativo e financeiro do Poder Judiciário (art. 103-B, § 4º, I, da Constituição Federal); CONSIDERANDO as crescentes inovações e os aprimoramentos na área de auditoria, como vem ocorrendo nos demais Poderes; CONSIDERANDO que é recomendável promover a padronização e a busca da excelência nos métodos, critérios, conceitos ou...

  • Resolução - CNJ485 de 18/01/2023

    A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança dispõe, em seu art. 9º, que a criança tem o direito de não ser separada dos pais contra a vontade dos mesmos, e, em conformidade com o art. 18, segunda alínea, os Estados Partes têm o dever de prestar assistência adequada aos pais para o desempenho de suas funções; CONSIDERANDO que a mesma Convenção prevê, em seu art. 8º, o direito da criança à preservação da sua identidade e dispõe, em seu art. 21, “a”, que a adoção seja auto...

  • Resolução - CNJ221 de 10/05/2016

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a competência do CNJ como órgão de controle da atuação administrativa e financeira dos tribunais para coordenar o planejamento e a gestão estratégica do Poder Judiciário; CONSIDERANDO a Resolução CNJ 198 dede julho de 2014, que dispõe sobre o planejamento e a gestão estratégica no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências; CONSIDERANDO a Portaria CNJ 138 de 23 de agosto de 2013, que instituiu a Rede de Governança Colaborativa...

  • Resolução - CNJ77 de 26/05/2009

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição da República, especialmente o disposto no inciso I, §4º, art. 103-B; CONSIDERANDO a prioridade das políticas de atendimento à infância e à juventude, preconizada pelo artigo 227 da Constituição Federal; CONSIDERANDO as normas referentes aos adolescentes contidas no Estatuto da Criança e do Adolescente, dentre as quais a obrigatoriedade de efetivação dos direitos referentes à vida, ao respeito e à dignidade, que consistem na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral e na proibição de tratamento desumano; CONSIDERANDO a peculia...

  • Resolução - CNJ207 de 15/10/2015

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO a missão do CNJ de coordenar o planejamento e a gestão estratégica do Poder Judiciário, bem como zelar pela observância dos princípios estabelecidos no art. 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado (Constituição Federal, art.196); CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em sintonia com a Convenção 155 da Organização Internacional do Trabalho, assegura a todos os trabalhadores, independentemente do regime jurídico a que estejam submetidos, o di...