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causa especial de aumento de pena” em Atos Normativos

  • Resolução - CNJ280 de 09/04/2019

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO que cabe ao Poder Judiciário implementar mecanismos que concretizem o princípio constitucional de amplo acesso à Justiça (art. 5o, XXXV, da Constituição Federal); CONSIDERANDO que compete ao CNJ a fiscalização e a normatização do Poder Judiciário e dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4o, incisos I, II e III, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a política instituída para a informatização do processo digital (arts. 8o e 14 da Lei no 11.419, de 19 de dezembro de 200...

  • Resolução - CNJ417 de 20/09/2021

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DA JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que a Lei no 12.403/2011, determinou a criação de banco de dados para registro dos mandados de prisão pelo CNJ, na qualidade de órgão estratégico e central do sistema judicial, cabendo-lhe a regulamentação e manutenção (art. 289-A, caput e § 6º, do Código de Processo Penal); CONSIDERANDO a determinação contida na decisão proferida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário no 641.320, que fixou prazo para o CNJ implantar o “projeto d...

  • Resolução - CNJ359 de 15/12/2020

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista ainda o disposto no art. 98, I, da Constituição Federal e nas Leis nº 9.099/1995; nº 10.259/2001; e nº 12.153/2009, CONSIDERANDO as conclusões do Grupo de Trabalho dos Juizados Especiais do Conselho Nacional de Justiça, instituído pela Portaria CNJ nº 126/2019. CONSIDERANDO a necessidade de articulação e interlocução permanente entre os órgãos responsáveis pela melhoria da prestação jurisdicional no âmbito dos Juizados Especiais, respeitando-se as particularidades das matérias e as ...

  • Resolução - CNJ139 de 16/08/2011

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, tendo em vista o que foi decidido na 129ª Sessão Ordinária, de 21 de junho de 2011, no uso de suas atribuições, conferidas pela Constituição Federal e pelo Regimento Interno, CONSIDERANDO a necessidade de coibir práticas contrárias à garantia constitucional do juiz natural e às regras processuais de prevenção, RESOLVE: Art. 1º Os Ministros dos Tribunais Superiores (Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior do Trabalho, Superior Tribunal Militar e Tribunal Superior Eleitoral) e os Desembargadores/Juízes dos Tribunais <...

  • Resolução - CNJ57 de 24/06/2008

    Revogada pela Resolução nº 113, de 29 de agosto de 2006 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal, especialmente o que dispõe o inciso I do §4° de seu art. 103-B; RESOLVE: Art. 1º - O caput do artigo 1º da Resolução nº 19, de 29 de agosto de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: Art.1º - A guia de recolhimento provisório será expedida quando da prolação da sentença ou acórdão condenatório, ressalvada a hipótese de possibilidade de interposição de re...

  • Resolução - CNJ552 de 11/04/2024

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição da República, especialmente o disposto no inciso I, § 4º, art. 103-B; CONSIDERANDO a missão do CNJ de coordenar o planejamento e a gestão estratégica do Poder Judiciário, bem como zelar pela observância dos princípios estabelecidos no art. 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a elevada importância dos serviços judiciários de primeira instância para a efetividade da prestação jurisdicional, ao concentrarem mais de 90% dos processos em tramitação; CONSIDERANDO a necessidade de garanti...

  • Resolução - CNJ59 de 09/09/2008

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar e uniformizar o sistema de medidas cautelares sigilosas referentes às interceptações telefônicas, de informática ou telemática, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, tornando-o seguro e confiável em todo o território nacional; CONSIDERANDO a necessidade de propiciar ao Magistrado condições de decidir com maior independência e segurança; CONSIDERANDO a imprescindibilidade de preservar o sigilo da...

  • Resolução - CNJ48 de 18/12/2007

    Revogada pela Resolução n° 119, de 28 de setembro de 2010 A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal, especialmente o disposto no art. 103-B, § 4º, inciso I; CONSIDERANDOhaver sido confiada ao Conselho Nacional de Justiça a missão de orientar os órgãos jurisdicionais no implemento de meios capazes de facilitar o acesso à Justiça, racionalizar o serviço prestado e viabilizar o aumento da produtividade dos servidores, com vistas a garantir a efetividade da prestação jurisdicional; CONSIDERANDOo papel dos Oficiais de Justiça na concretização da atividade jurisdicional...