“causa especial de aumento de pena” em Atos Normativos
- Provimento - CNJ91 de 22/03/2020
O CORREGEDOR NACIONAL de JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a competência exclusiva do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços notariais e de registro (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a competência do Corregedor Nacional de Justiça de expedir provimentos, recomendações e outros atos normativos destin...
- Provimento - CNJ195 de 03/06/2025
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário dos atos praticados por seus órgãos e pelos serviços extrajudiciais (art. 103-B,§ 4.º, I, II e III, e art. 236,§ 1.º, da Constituição Federal de 1988); CONSIDERANDO a competência da Corregedoria Nacional de Justiça de expedir provimentos e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos serviços extrajudiciais (art. 8.º, X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça); CONSIDERANDO que a descrição dos imóveis rurais deve conter coorden...
- Provimento - CNJ48 de 16/03/2016
A CORREGEDORA NACIONAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais: CONSIDERANDO a necessidade de facilitar o intercâmbio de informações entre os ofícios de registro de títulos e documentos e civil de pessoas jurídicas, o Poder Judiciário, a Administração Pública e o público em geral, para eficácia e celeridade da prestação jurisdicional e do serviço público; CONSIDERANDO que compete ao Poder Judiciário regulamentar o registro público eletrônico de títulos e documentos e civil de pessoas jurídicas previsto nos arts. 37 a 41 da Lei n. 11.977, de 7 de julho de 2009; CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Nacional de Justiça ...
- Provimento - CNJ26 de 12/12/2012
O CORREGEDOR NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o resultado positivo do programa “Pai Presente” iniciado pelo Provimento 12/2010 desta Corregedoria Nacional e acompanhado nos autos n. 0000072-65.2010.2.00.0000, realizado com a colaboração de todos os Tribunais de Justiça do País; CONSIDERANDO que durante as inspeções realizadas em inúmeras varas judiciais e serviços extrajudiciais a Corregedoria Nacional de Justiça observou que o número de averiguações de paternidade (Lei n. 8.560/1992) ainda é insignificante; CONSIDERANDO o eleva...
- Provimento - CNJ143 de 25/04/2023
O CORREGEDOR NACIONAL de JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário em relação aos atos praticados por seus órgãos (art. 103- B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal de 1988); CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços notariais e de registro (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a atribuição do Corregedor Nacional de Justiça de expedir provimentos e outros atos normativos dest...
- Provimento - CNJ159 de 18/12/2023
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e, CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços notariais e de registro (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a obrigação de os notários e registradores cumprirem as normas técnicas estabelecidas pelo Poder Judiciário (arts. 30, XIV, e 38 da Lei n. 8.935, de 18 de novembro de 1994); CONSIDERANDO a competên...
- Instrução Normativa - CNJ70 de 20/02/2018
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais e de acordo com o disposto no inciso XV do art. 6º do Regimento Interno, CONSIDERANDO a proteção especial assegurada à família, base da sociedade, pela Constituição da República; CONSIDERANDO o papel central da mulher para o bem-estar da família e para o desenvolvimento da sociedade; CONSIDERANDO o progresso na legislação que ampara o trabalho da mulher e o aumento significativo da participação feminina no mercado de trabalho da sociedade contemporânea; CONSIDERANDO a necessidade de conciliar exigências cotidianas de alto desempenho no ambiente funcional ...
- Instrução Normativa - CNJ27 de 19/08/2009
O objeto desta norma era a alteração da IN 11/2008, posteriormente revogada pela IN 47/2013. Assim, encontra-se revogada por decorrência dos efeitos incidentes pela IN 47/2013. (NR)...