“causa de extinção da punibilidade e perdão judicial” em Atos Normativos
- Resolução - CNMP210 de 14/04/2020
Art. 4º, §3º - A escala do plantão judicial a ser mantido nos dias de semana deverá assegurar número mínimo de membros e servidores, observada a proporcionalidade relativamente àquela fixada pelo Poder Judiciário, e será estabelecida pelos membros das Promotorias e das Procu- radorias de Justiça e dos Grupos de Atuação Especial, ficando inalteradas as escalas já elabo- radas para os plantões aos sábados, domingos e feriados, salvo as retificações necessárias para os fins do § 2º deste artigo, observadas as peculiaridades locais.
- Resolução - CNMP51 de 09/03/2010
O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO , no exercício da competência fixada no artigo 130-A, parágrafo 2°, inciso II, da Constituição Federal e com arrimo no artigo 19 do Regimento Interno, em conformidade com a decisão plenária de 06 de abril de 2009; Considerando o que dispõe o inciso XII do artigo 5° da Constituição Federal, que afirma ser inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo se houver ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estab...
- Resolução - CNJ577 de 03/09/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de adequar a disciplina do Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP 3.0) às normas jurídicas supervenientes, bem como de promover a atualização e aprimoramento, a partir de questões identificadas durante o desenvolvimento da ferramenta; CONSIDERANDO o intuito de tornar o BNMP 3.0 mais intuitivo e facilitar o trabalho dos usuários do sistema; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ, no Procedime...
- Resolução - CNJ566 de 19/06/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.615/2023, da Presidência da República, a deliberação do Plenário do CNJ no julgamento do Ato Normativo nº 0002280-31.2024.2.00.0000, na 7ª Sessão Ordinária de 2024, realizada em 11 de junho de 2024, e o contido no processo SEI nº 00364/2023, RESOLVE: Art. 1º O art. 3º da Resolução CNJ nº 467/2022 passa a vigorar com a seguinte redação, e com o acréscimo dos arts. 3-A, 3-B, 3-C e 3-...
- Resolução - CNMP312 de 10/06/2025
Art. 2º - O art. 156 da Resolução CNMP nº 281, de 12 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 156. No prazo de até 2 (dois) anos, a contar da publicação desta Resolução, o CNMP, os ramos e as unidades do Ministério Público brasileiro deverão a ela adequar todos os seus atos internos." (NR)...
- Instrução Normativa - CNJ4 de 01/09/2010
Dispõe sobre o cumprimento pelos Tribunais de Justiça e pelos Tribunais Federais das disposições da Lei nº 11.706, de 2008.
- Resolução - CNJ55 de 13/05/2008
Altera o inciso II do artigo 1º da Resolução nº 51, que dispõe sobre a concessão de autorização de viagem para o exterior de crianças e adolescentes.
- Resolução - CNJ622 de 30/05/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO que a Constituição Federal estabelece a prioridade absoluta da garantia dos direitos da criança e do adolescente e o princípio da convivência familiar e comunitária (art. 227), bem como a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III) e a não submissão à tortura ou tratamento desumano e degradante (art. 5º, III); CONSIDERANDO a Convenção Internacional sobre os Direitos das Crianças, de 20 de novembro de