“causa de extinção da punibilidade e perdão judicial” em Atos Normativos
- Provimento - CNJ107 de 24/06/2020
O CORREGEDOR NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e CONSIDERANDO que os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e publicidade, previstos no art. 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal de 1988); CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços extrajudiciais (arts. 103-B, § 4º, I...
- Provimento - CNJ203 de 20/08/2025
O CORREGEDOR NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e, CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a competência da Corregedoria Nacional de Justiça de expedir recomendações, provimentos, instruções, orientações e outros atos normativos (art. 8º, X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e art. 3º, XI, do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça); RESOLVE: Art...
- Resolução - CONANDA228 de 18/05/2022
O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS da CRIANÇA e DO ADOLESCENTE - CONANDA, no uso das atribuições legais estabelecidas no art. 2º da "Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991", no "Decreto Nº 9.579, de 22 de novembro de 2018" e nas Resoluções Nº 181/2017, 214/2018 e 217, de 26 de dezembro de 2018, a qual aprova o seu Regimento Interno; CONSIDERANDO o Plano Decenal de Direitos Humanos de Crianças e Adolescente, em destaque para o Objetivo Estratégico 3.10 que consiste em definir e implemen...
- Provimento - CNJ56 de 14/07/2016
A CORREGEDORA NACIONAL de JUSTIÇA, Ministra NANCY ANDRIGHI, no uso de suas atribuições legais e constitucionais; CONSIDERANDO o poder de fiscalização e normatização pelo Poder Judiciário segundo o disposto nos arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal de 1988, e no art. 8º, X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas uniformes quanto à aplicação da Lei nº 11.441/2007 em todo o território nacional; CONSIDERANDO a regulamentação da Lei 11.441/2007 pela Resolução CNJ 35/2007; CONSIDERANDO a redaçã...
- Provimento - CNJ99 de 15/05/2020
Ver "Observação" O CORREGEDOR NACIONAL de JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços notariais e de registro (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a competência do Corregedor Nacional de
- Resolução - CONANDA236 de 18/05/2023
Art. 4º - Art. 4º Na elaboração e planejamento de ações de prevenção e enfrentamento ao abuso e exploração sexual, com definição de periodicidade, metodologia e monitoramento, devem ser observadas e enfrentadas as causas estruturais da violência, a fim de que raça, etnicidade, classe social, gênero, sexualidade, religião, criança e adolescente com deficiência, dentre outros fatores, sejam apontados como riscos adicionais e traçadas intervenções adequadas, garantida a participação social efetiva de crianças e dos adolescentes..
- Resolução - CNJ380 de 16/03/2021
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso das suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 4/2014, que regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário e do Ministério Público, os arts. 6º, inciso XI, e 7º-A, ambos da Lei nº10.826/2003, com as alterações promovidas pela Lei nº 12.694/2012; CONSIDERANDO a publicação da Resolução CNJ nº 344/2020, que no seu art. 11 dispõe sobre a padronização da identidade funcional dos(as) Agentes e Inspetores(as) da Polícia Judicial; CONSIDERANDO a necessidade de<...
- Provimento - CNJ172 de 05/06/2024
Suspenso por força da decisão no Pedido de Providências n. 0007122-54.2024.2.00.0000. O CORREGEDOR NACIONAL de JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e, CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços notariais e de registro (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da<...