“causa de extinção da punibilidade e perdão judicial” em Atos Normativos
- Resolução - CONAMA3 de 16/03/1988
Art. 1º - As entidades civis com finalidades ambientalistas, poderão participar na fiscalização de Reservas Ecológicas, Públicas ou Privadas, Áreas de Proteção Ambiental, Estações Ecológicas, Áreas de Relevante Interesse Ecológico, outras Unidades de Conservação e demais Áreas protegidas.
- Resolução - CONAMA22 de 03/12/1996
Art. 1º - Revogar a Resolução CONAMA nº 08, de 11 de outubro de 1996, publicada no D.O.U nº 203, de 18 de outubro de 1996, páginas 21357 e 21358.
- Resolução - CONAMA8 de 15/06/1988
Art. 1º - As atividades, individual ou coletiva, que realizam extração mineral em depósitos de colúvio, elúvio ou aluvião, no álveos (placeres) de cursos d'água ou nas margens reservadas, bem como nos depósitos secundários, chapadas, vertentes e altos dos morros utilizando equipamentos de tipo dragas, moinhos, balsas, pares de bombas (chapadeiras), bicas ("cobra fumando") e quaisquer outros equipamentos que apresentem afinidades, deverão ser licenciados pelo órgão ambiental competente.
- Resolução - CONAMA14 de 17/12/1993
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, alterada pela Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990, regulamentadas pelo Decreto nº 99.274, de 06 de junho de 1990, e Lei nº 8.746, de 09 de dezembro de 1993, considerando o disposto na Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, eConsiderando a necessidade de estabelecer o Calendário de Reu...
- Resolução - CONAMA13 de 17/12/1993
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, alterada pela Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990, regulamentadas pelo Decreto nº 99.274, de 06 de junho de 1990, e Lei nº 8.746, de 09 de dezembro de 1993, considerando o disposto na Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, eConsiderando o disposto no inciso IV, do artigo 8º, da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que inclui entre as competências do CONAMA a homologação de acordos visando a transformação de penalidades pecu...
- Resolução - CONAMA14 de 24/10/1996
Art. 1º - Fica mantido o auto de infração e demais penas cominatórias previstas na legislação.
- Resolução - CONAMA13 de 24/10/1996
Art. 1º - Fica mantido o auto de infração e demais penas cominatórias previstas na legislação.
- Resolução - CONAMA12 de 24/10/1996
Art. 1º - Fica mantido o auto de infração e demais penas cominatórias previstas na legislação.