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causa de extinção da punibilidade e perdão judicial” em Atos Normativos

  • Resolução - CONARQ25 de 27/04/2007

    Art. 2º - O e-ARQ Brasil tem por objetivo orientar a implantação da gestão arquivística de documentos, fornecer especificações técnicas e funcionais, bem como metadados para orientar a aquisição e/ou desenvolvimento de sistemas informatizados, independentes da plataforma tecnológica em que forem desenvolvidos e/ou implantados, referidos no parágrafo 3º do art. 3º da Resolução nº 20, de 16 de julho de 2004.

  • Resolução - CONARQ40 de 09/12/2014

    Art. 2º, §2º - A eliminação de documentos que não constarem da tabela de temporalidade e destinação de documentos, será realizada mediante autorização excepcional da instituição arquivística pública, em sua esfera de competência." ( Redação dada pela Resolução nº 44, de 14 de fevereiro de 2020) "Art. 2º-A. O registro dos documentos a serem eliminados deverá ser efetuado por meio da elaboração de Listagem de Eliminação de Documentos [ Anexo 1] pela Comissão Permanente de Avaliação de Documentos – CPAD a ser submetida...

  • Resolução - CONANDA161 de 04/12/2013

    O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS da CRIANÇA e DO ADOLESCENTE – CONANDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 2º da Lei n° 8.242, de 12 de outubro de 1991 e Considerando o disposto no art. 227, caput e § 7º, e no art. 204 da Constituição; Considerando o disposto no art. 4°, "d"; nos incisos II e VII do art. 88 da Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente e no art. 2° do Decreto n° 5.089, de 20 de maio de 2004...

  • Resolução - CONARQ24 de 03/08/2006

    Estabelece diretrizes para a transferência e recolhimento de documentos arquivísticos digitais para instituições arquivísticas públicas O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de ARQUIVOS - CONARQ , no uso de suas atribuições previstas no item no inciso IX do art. 23, de seu Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 5, da Casa Civil da Presidência da República, de 7 de fevereiro de 2002, em conformidade com a deliberação do Plenário, em sua 42ª reunião ordinária, realizada em 1 de agosto de 2006 e, Considerando a Resolução nº 2, de

  • Provimento - CNJ201 de 28/07/2025

    O CORREGEDOR NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO que compete ao Conselho Nacional de Justiça - CNJ zelar pelo cumprimento dos deveres funcionais dos membros do Poder Judiciário e pela observância do Estatuto da Magistratura e, para tanto, expedir atos regulamentares, bem como receber e conhecer as reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, nos termos do art. 103-B da Co...

  • Resolução - CONARQ46 de 22/12/2020

    Art. 1º - A redação da Resolução nº 17, de 25 de julho de 2003, do CONARQ, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º A declaração de interesse público e social de arquivos privados se fará por ato do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, nos termos dos artigos 22 e 23 do Decreto nº 4.073, de 2002." (NR) ................................... "Art. 2º A declaração de interesse público e social de arquivos privados será precedida de parecer instruído com avaliação técnica realizada pela Comi...

  • Resolução - CONARQ14 de 24/10/2001

    Art. 2º - Aprovar os prazos de guarda e a destinação dos documentos estabelecidos na versão revista e ampliada da Tabela Básica de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivos Relativos às Atividades-Meio da Administração Pública.

  • Resolução - CONARQ58 de 07/04/2025

    Art. 9º - O prazo de vigência da Câmara será de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar da data de entrada em vigor desta Resolução.