Art. 23, §3° - O termo de posse será registrado no cartório de ofício de registro de títulos e documentos da localidade onde se situe a sede da entidade fechada.
Art. 2º - O imóvel referido no art. 1º deste decreto pertence à Circunscrição Judiciária do Cartório de Registro de Imóveis de Jardim, Estado do Mato Grosso do Sul.
Art. 24, Parágrafo Único - Quando a garantia recair em bem imóvel, será obrigatoriamente inscrita no competente Cartório de Registro Geral de Imóveis, mediante requerimento firmado pela entidade e pela SUSEP.
Art. 16, X - os prazos para celebração do contrato de compra e venda, promessa de compra e venda ou de permuta e para realização do registro junto ao cartório competente;...
Art. 10º - Após a homologação, o órgão federal de assistência ao índio promoverá o seu registro em cartório imobiliário da comarca correspondente e no Departamento do Patrimônio da União.
Art. 2º - O imóvel referido no artigo 1º deste decreto pertence à Circunscrição Judiciária do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaqui, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º - O imóvel referido no art. 1º deste Decreto pertence à circunscrição judiciária do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Salvador, Estado da Bahia.
Art. 1º, e - nome, filiação, local e data de nascimento do identificado, bem como, de forma resumida, a comarca, cartório, livro, folha e número do seu registro de nascimento ou casamento;...