Decreto de 8 de Agosto de 1996
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Restabelece títulos de utilidade pública federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição da República Federativa do Brasil, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e no art. 1º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 8 de agosto de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
Art. 1º
São restabelecidos os títulos de utilidade pública federal das seguintes instituições: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE LAR SÃO FRANCISCO DE ASSIS, com sede na cidade de Pedro Osório, Estado do Rio Grande do Sul, portadora do CGC nº 89.871.537/0001-30 (Processo MJ nº 20.682/95-13); ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES FEDERAIS DO BRASIL, com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, portadora do CGC nº 13.971.668/0001-28 (Processo MJ nº 23.563/95-31); OBRA ASSISTENCIAL NOSSA SENHORA DO Ó, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 61.690.467/0001-03 (Processo MJ nº 3.795/96-44).
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Milton Seligman
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.8.1996