“cartórios” em Legislação Federal
- Lei9.302 de 04/09/1996
Art. 1º - É o Banco Central do Brasil autorizado a doar à União, sem encargos, para uso do Ministério Público Federal, os salões nº s 1201, 1301, 1401, 1501, 1601, 1701, 1801, 1901 e 2001, correspondentes a nove pavimentos, do 12º ao 20º andar do imóvel localizado na Rua Uruguaiana nº 174, na Cidade do Rio de Janeiro, RJ, com área, limites e confrontações constantes da escritura de permuta lavrada no 23º Ofício de Notas da Cidade do Rio de Janeiro, RJ, às fls. 60v do livro nº 2625, em 31 de julho de 1978, e registrada sob os nº s 13-02024, 11-11932, 13-02025, 6-18282, 6-18283, 6-18284, 6-18285, 6-18286 e 6-18287, no livro do Registro Geral de Imóveis d...
- Lei11.276 de 07/02/2006
Art. 2º - Os arts. 504, 506, 515 e 518 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 504 Dos despachos não cabe recurso." (NR) "Art. 506 (...) III - da publicação do dispositivo do acórdão no órgão oficial. Parágrafo único. No prazo para a interposição do recurso, a petição será protocolada em cartório ou segundo a norma de organização judiciária, ressalvado o disposto no § 2º do art. 525 desta Lei." (NR) "Art. 515 (...) § 4º Constatando a ocorrência de nulidade sanável, o tribunal poderá determinar a realização ou renovação do ato processual, intimadas as partes; cumprida a ...
- Lei6.515 de 26/12/1977
Lei do Divórcio
Art. 50 - São introduzidas no Código Civil as alterações seguintes: 1) "Art. 12 (...) I - os nascimentos, casamentos, separações judiciais, divórcios e óbitos." 2) "Art. 180 (...) V - certidão de óbito do cônjuge falecido, da anulação do casamento anterior ou do registro da sentença de divórcio." 3) "Art. 186 - Discordando eles entre si, prevalecerá a vontade paterna, ou, sendo o casal separado, devorciado ou tiver sido o seu casamento anulado, a vontade do cônjuge, com quem estiverem os filhos." 4) "Art. 195 (...) VII - o regime do casamento, com a declaração data e do cartório em cujas notas foi passada a escritura antenupcial, quando o regime...
- Lei14.421 de 20/07/2022
Art. 6º, §3°, II - se emitida a partir de 11 de agosto de 2022, ser registrada ou depositada em até 30 (trinta) dias úteis da data de emissão ou aditamento, em entidade autorizada pelo Banco Central do Brasil a exercer a atividade de registro ou de depósito centralizado de ativos financeiros ou de valores mobiliários. (...) § 4º A alienação fiduciária em garantia de produtos agropecuários e de seus subprodutos, nos termos do art. 8º desta Lei, será registrada no cartório de registro de imóveis em que estiverem localizados os bens dados em garantia, aplicando-se ao registro o disposto no § 2º do art. 2º da Lei nº 10.169, de 29 de dezembro de 2000. (...) § 7º...
- Lei8.872 de 26/04/1994
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a reversão ao Município de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, do terreno com a área de 9.626,50m² (nove mil, seiscentos e vinte e seis metros e cinqüenta decímetros quadrados), situado na Rua Felipe Schmidt, naquele Município, doado à União Federal por intermédio da Lei Municipal nº 2.192, de 27 de dezembro de 1984, e do Decreto Municipal nº 12, de 4 de fevereiro de 1987, bem como do Contrato de Doação lavrado em 19 de dezembro de 1988, às fls. 36 v a 38v, no Livro nº 4 - Termos Diversos e Escrituras - da Delegacia do Patrimônio da União no Estado de Santa Catarina, Registro nº 1, na Matrícul...
- Lei3.470 de 28/11/1958
Art. 71 - Acrescenta-se ao artigo 38 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 40.702, de 31 de dezembro de 1956, os seguintes parágrafos: § - As pessoas jurídicas ficam obrigadas a indicar, nos documentos que instruírem as suas declarações e rendimentos, o número e a data ou registro do livro "Diário" no Registro de Comércio competente, assim como o número da página do mesmo livro onde se acharem transcritos o balanço e a demonstração da conta de lucros e perdas. § - O número e a data do registro do livro "Diário" serão fornecidos às sociedades civis pelo competente Cartório de Registro de Títulos e Documentos. § - Apurada a inexatidão das indicações...
- Lei5.049 de 29/06/1966
Art. 1º - O art. 61 da Lei nº 4.380, de 21 de agôsto de 1964 , passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos: " § 5º Os contratos de que forem parte o Banco Nacional de Habitação ou entidades que integrem o Sistema Financeiro da Habitação, bem como as operações efetuadas por determinação da presente Lei, poderão ser celebrados por instrumento particular, os quais poderão ser impressos, não se aplicando aos mesmos as disposições do art. 134, II, do Código Civil , atribuindo-se o caráter de escritura pública, para todos os fins de direito, aos contratos particulares firmados pelas entidades acima citados até a data da publicação desta Lei. § 6º Os...
- Lei4.707 de 28/06/1965
Art. 1º - É declarado desincorporado do patrimônio da União Federal e transferido ao Estado de Minas Gerais e da Prefeitura de Belo Horizonte, a partir da data da trancrição no Registro de Imóveis competente e sem prejuízo de destino ulterior o imóvel com a área de 36 ha (trinta e seis hectares), situado na Avenida de Contôrno e onde funcionou o antigo Pôsto Experimental de Veterinária, ao qual se refere a escritura, que não foi levada a registro do Tribunal de Contas, lavrada aos 24 dias do mês de setembro de 1938, no Cartório do 3º Ofício, Tabelião Ferreira de Carvalho, transladada no livro 86, fls. 8 a 11, entre a União Federal, como outorgante doad...