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cartórios” em Legislação Federal

  • Lei6.591 de 16/11/1978

    Art. 1º, Parágrafo Único - A área de terras, a que se refere este artigo, incluído em área maior, com aproximadamente 408.000,0000 ha (quatrocentos e oito mil hectares), desapropriada por força de Decreto nº 79.049, de 27 de dezembro de 1976, é constituída dos Seringais Bagaço (parte), Vila Rica e Novo Acordo, matriculados, em nome do INCRA, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Branco, o primeiro sob o nº R-2-223, Livro 2, fls. 132, em 22 de setembro de 1977, o segundo sob o nº R-1-1998, Livro 2-F-2, fls. 206, em 30 de maio de 1978, e o terceiro sob o nº R-1-1999, Livro 2-F-2, fls. 207, em 30 de maio de 1978.

  • Lei9.534 de 10/12/1997

    Art. 1º - O art. 30 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 7.844, de 18 de outubro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 30 Não serão cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo assento de óbito, bem como pela primeira certidão respectiva. § 1º Os reconhecidamente pobres estão isentos de pagamento de emolumentos pelas demais certidões extraídas pelo cartório de registro civil. § 2º O estado de pobreza será comprovado por declaração do próprio interessado ou a rogo, tratando-se de analfabeto, neste caso, acompanhada da assinatura de duas testemunhas. § 3º A falsidade da declaração ensejará...

  • Lei10.358 de 27/12/2001

    Art. 1º, Parágrafo Único - (VETADO) " "Art. 175 (VETADO) " "Art. 178 (VETADO) " "Art. 253 Distribuir-se-ão por dependência as causas de qualquer natureza: I - quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada; II - quando, tendo havido desistência, o pedido for reiterado, mesmo que em litisconsórcio com outros autores. (...)"(NR) "Art. 407 Incumbe às partes, no prazo que o juiz fixará ao designar a data da audiência, depositar em cartório o rol de testemunhas, precisando-lhes o nome, profissão, residência e o local de trabalho; omitindo-se o juiz, o rol será apresentado até 10 (dez) dias antes da audiência. (...)"(NR) "Art. 433(...) Pa...

  • Lei7.443 de 20/12/1985

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a reversão ao patrimônio da Companhia Agrícola Usina Jacarezinho, com sede na Rua Vinte e Quatro de Maio, nº 208, 11º andar, Município e Estado de São Paulo, do terreno, com área de 435.800,00 m² (quatrocentros e trinta e cinco mil e oitocentos metros quadrados), situado na Rodovia Jacarezinho-Melo Peixoto, no Município de Jacarezinho, Estado do Paraná, por ela doado à União Federal, através da Escritura Pública lavrada em 22 de julho de 1958, às fls. 1 a 3v do livro nº 135 do Tabelião Reynaldo Serra, da Comarca de Jacarezinho-PR, transcrita no Cartório do Registro de lmóveis da mesma Comarca sob o...

  • Lei7.076 de 21/11/1982

    Art. 1º, I - uma área de terreno situada na Rua Coronel Niederauer (prolongamento), lado par, quadra compreendida entre as Ruas Floriano Peixoto e Acampamento, medindo 7,00 m (sete metros) de frente para a referida Rua Coronel Niederauer, por aproximadamente 18,00 m (dezoito metros) da frente ao fundo, onde se limita com a propriedade que foi de Maria Luiza Roth, e que hoje pertence à Universidade Federal do Rio Grande do Sul, confrontando, a leste, com o terreno que é ou foi de Barcello, Butaso e Companhia e, a oeste, com terreno de Euclides Lopes, registrada em nome da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, conforme consta do Livro 3-AM, fls. 20, re...

  • Lei7.495 de 20/06/1986

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a reversão ao patrimônio do Município de Porto Lucena, Estado do Rio Grande do Sul, do terreno, com área de 1.600,00m2 (um mil e seiscentos metros quadrados), e benfeitorias no mesmo existentes, situado na esquina da Rua do Porto com a Rua Uruguai (vicinal), naquele Município, doado à União Federal através de contrato lavrado em 20 de outubro de 1981, no Livro nº 3 (três), às fls. 47v a 49, da Delegacia do Serviço do Patrimônio da União no Estado do Rio Grande do Sul e registrado no Cartório de Registros Públicos de Porto Lucena, no Estado do Rio Grande do Sul, sob o nº R-2-1.932, à fl. 1, do Livro...

  • Lei7.910 de 07/12/1989

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a promover a reversão ao Município de Belém, Estado do Pará, do terreno, com área de 50.529,31m² (cinqüenta mil, quinhentos e vinte e nove metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados), designado por Quadra nº 39, situado entre a Avenida Marques de Herval e a Avenida Visconde de Inhaúma, naquele Município, a ser desmembrado de área maior, doada à União Federal, através do Contrato lavrado em 23 de outubro de 1975, no Livro nº 18, fls. 95 a 97 verso, da Delegacia do Serviço do Patrimônio da União, no Estado do Pará, registrado sob o nº 48.672, no Livro 3-KK, fls. 218, do Cartório do Registro de Imóveis do ...

  • Lei10.173 de 09/01/2001

    Art. 1º - A Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil , passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos: "Art. 1.211-A . Os procedimentos judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos terão prioridade na tramitação de todos os atos e diligências em qualquer instância." (AC) * "Art. 1.211-B O interessado na obtenção desse benefício, juntando prova de sua idade, deverá requerê-lo à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará ao cartório do juízo as providências a serem cumpridas." (AC) "Art. 1.211-C Concedida a prioridade, esta não cessa...