Decreto de 18 de Julho de 1996
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Fundão" (parte), situado no Município de Terenos, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 18 de julho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Fundão" (parte), com área de 3.500,0000 ha (três mil e quinhentos hectares), situado no Município de Terenos, objeto da Matrícula nº 8024, Ficha 01 do Livro nº 02 do Cartório do 5º Ofício do Registro Geral de Imóveis da 3º Circunscrição da Comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.
Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993 , e a manter a área de Reserva Legal, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação da biota.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Raul Belens Jungmann Pinto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.1996