Artigo 1º do Decreto de 18 de Julho de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Fundão" (parte), situado no Município de Terenos, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Fundão" (parte), com área de 3.500,0000 ha (três mil e quinhentos hectares), situado no Município de Terenos, objeto da Matrícula nº 8024, Ficha 01 do Livro nº 02 do Cartório do 5º Ofício do Registro Geral de Imóveis da 3º Circunscrição da Comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.