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Decreto de 27 de Fevereiro de 1998

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria a Embaixada do Brasil em Akmola, República do Casaquistão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VII, da Constituição. DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de fevereiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.


Art. 1º

Fica criada a Embaixada do Brasil em Akmola, República do Casaquistão.

Art. 2º

A Missão de que trata o artigo anterior será cumulativa com a embaixada do Brasil em Moscou.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.3.1998