Decreto de 27 de Fevereiro de 1998
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria a Embaixada do Brasil em Akmola, República do Casaquistão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VII, da Constituição. DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 27 de fevereiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
Art. 1º
Fica criada a Embaixada do Brasil em Akmola, República do Casaquistão.
Art. 2º
A Missão de que trata o artigo anterior será cumulativa com a embaixada do Brasil em Moscou.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.3.1998