Artigo 4º do Decreto de 27 de Fevereiro de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda São Judas Tadeu", situado nos Municípios de Andradina e Murutinga do Sul, Estado de São Paulo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.