Artigo 2º do Decreto de 27 de Fevereiro de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda São Judas Tadeu", situado nos Municípios de Andradina e Murutinga do Sul, Estado de São Paulo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinacão.