“cartórios” em Legislação Federal
- Lei2.910 de 12/10/1956
Art. 2º - O art. 221 do decreto-lei nº 8.527, de 31 de dezembro de 1945, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 221 As habilitações de casamento, que se processarão no cartório, ou sucursal dêste, da circunscrição de qualquer dos nubentes, terão sua distribuição anotada, respectivamente, pelos oficiais dos 3º e 4º Ofícios do Registro de Distribuição, conforme seja, impar ou par, a numeração da circunscrição a que tenham sido distribuídos. Parágrafo único. A apresentação dos processos aos ofícios do registro de distribuição, para a anotação, ficará a cargo dos oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais".
- Lei7.532 de 01/09/1986
Art. 2º - O imóvel referido no artigo anterior está registrado em nome do INCRA, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Marialva sob o número 6.642, fl. 1, do livro 2, e tem as seguintes metragens e confrontações: divide com a Rua Senador Nereu Batista Ramos, no rumo NO 66º31', numa frente de 20,44 metros; com a Rua Vittorio Bornia, no rumo NE 30º43', na distância de 30,34 metros; com parte da Data nº 4, no rumo SE 66º31' na largura de 16,61 metros; e com a Data nº 6, no rumo SO 23º29', numa extensão de 30,00 metros.
- Lei6.529 de 11/05/1978
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a reversão, ao Município de Santarém, Estado do Pará, do imóvel, constituído por terreno e benfeitorias, com a área de 2.152.606,33 m² (dois milhões, cento e cinqüenta e dois mil e seiscentos e seis metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados), situado na zona urbana daquele Município, desmembrado de área maior doada à União Federal por Escritura de 14 de novembro de 1957, re-ratificada pela de 4 de fevereiro de 1968 e transcrita no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Santarém, sob o nº 5.431, no livro 3H, às fls. 255.
- Lei9.246 de 26/12/1995
Art. 1º - É a União autorizada a reverter ao Município de Além Paraíba, Estado de Minas Gerais, o imóvel situado na Ilha de Lazareto, Bairro Porto Novo, no citado Município, com área de 600m (seiscentos metro quadrados), com as edificações nele construídas, doado mediante Lei Municipal nº 268, de 21 de novembro de 1957, e Escritura Pública de Doação lavrada em 20 de janeiro de 1958, e transcrita no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Além Paraíba, Estado de Minas Gerais, sob o nº 8.948, à fl. 109 do Livro 3 "R", em 23 de janeiro de 1958.
- Lei9.258 de 09/01/1996
Art. 1º - É autorizada a reversão ao Município de Mamboré, Estado do Paraná, dos imóveis identificados como "Cartas de Datas nºs 6,14,15 e 16 da Quadra 83", com área de setecentos e cinqüenta metros quadrados cada um, situados no perímetro urbano do citado Município, doados à Fundação Legião Brasileira de Assistência - FLBA, mediante Lei Municipal nº 35, de 28 de setembro de 1988, e Escritura Pública de Doação, lavrada em 25 de outubro de 1988, e transcrita no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mamboré//PR, sob nºs 275, 276, 277 e 278 do livro 2, em 4 de novembro de 1988.
- Lei6.475 de 01/12/1977
Art. 1º - Fica autorizada a reversão, à Mitra Diocesana de lpameri, do terreno com a área de 1.216.725,00 m² (hum milhão, duzentos e dezesseis mil, setecentos e vinte e cinco metros quadrados), situado no local denominado Lagoa, Município de Santa Cruz de Goiás, Estado de Goiás, doado à União, por intermédio das escrituras de 20 de setembro de 1955, 16 de agosto de 1956 e 28 de julho de 1960, transcritas no Cartório do Registro de Imóveis de Santa Cruz de Goiás, sob os números 682 e 767, no livro 3-B, às fls 129 e 158, respectivamente.
- Lei11.343 de 23/08/2006
Lei de Drogas
Art. 63, §4-a, II - determinar, no caso de imóveis, o registro de propriedade em favor da União no cartório de registro de imóveis competente, nos termos do caput e do parágrafo único do art. 243 da Constituição Federal , afastada a responsabilidade de terceiros prevista no inciso VI do caput do art. 134 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional) , bem como determinar à Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União a incorporação e entrega do imóvel, tornando-o livre e desembaraçado de quaisquer ônus para sua destinação. (Incluído pela Lei nº 13.886, de 2019)...
- tráfico de drogas
- uso de drogas
- política nacional sobre drogas
- Lei7.285 de 11/12/1984
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a reversão ao Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, do terreno, com área de 150,6300 ha (cento e cinqüenta hectares e sessenta e três ares) situado naquele Município, doado à União Federal, através da Lei Municipal nº 98, de 1º de março de 1955, e da Escritura Pública de Doação, de 1º de março de 1957, transcrita no Cartório do 1º Ofício do Registro de lmóveis da Comarca de Barra do Garças, às fls. 358, do Livro nº 3-C, sob o nº 1.784, em 11 de março de 1957.