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cartórios” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 17 de Setembro de 1998

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , parte do imóvel rural denominado ''Cara Torta/São Francisco/Centro/Mato/Boa Esperança'', com área de setecentos e noventa hectares, oitenta e seis ares e sessenta e três centiares, situado no Município de Barras, objeto do Registro nº R-3-299, fls. 102v, Livro 2-A do Cartório do 1º Oficio da Comarca de Barras, Estado do Piauí.

  • Decreto Não Numeradode 18 de Dezembro de 1997

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Tapera Velha/Desespero", com área de 12.664,6918 ha (doze mil, seiscentos e sessenta e quatro hectares, sessenta e nove ares e dezoito centiares), situado no Município de Santarém, objeto dos Registros nºs 5.088, fls. 01, Livro 2 e 047, fls. 047, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santarém, Estado do Pará.

  • Decreto Não Numeradode 19 de Novembro de 1997

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Paraíso do Araguaia", constituído pelo lote 51, da Região Itaipavas, com área de 4.356,0000 ha (quatro mil e trezentos e cinqüenta e seis hectares), situado no Município de Xinguara, objeto da Matrícula nº 4.102, fls. 001, Livro 2-R, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Xinguara, Estado do Pará.

  • Decreto Não Numeradode 25 de Junho de 1996

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Horizonte/Horizonte I", com área de 666,3713 ha (seiscentos e sessenta e seis hectares, trinta e sete ares e treze centiares), situado nos Municípios de Wenceslau Guimarães e Itaquara, objeto dos Registros nºs R-1-87 e R-1-88, do Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Wenceslau Guimarães, Estado da Bahia.

  • Decreto Não Numeradode 26 de Agosto de 1998

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Rio dos Poços", com área de trezentos e quarenta e sete hectares, um are e trinta e oito centiares, situado no Município de Matos Costa, objeto do Registro nº R-1-15.011, Ficha 15.011, do Registro Geral, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Porto União, Estado de Santa Catarina.

  • Decreto Não Numeradode 26 de Julho de 1999

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Fazenda Cafeeira", com área de um mil, trezentos e trinta e três hectares e quarenta e dois ares, situado no Município de Pequizeiro, objeto do Registro nº R-01-1.328, fls. 271, Livro 2-E, do Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato de Notas da Comarca de Colméia, Estado do Tocantins.

  • Decreto Não Numeradode 27 de Setembro de 1999

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Campo Grande ", conhecido por Fazenda Campo Grande II, com área de sete mil hectares, situado no Município de Bom Jesus da Lapa, objeto do Registro n.º R-1-8.765, fls. 03, Livro 2-II, do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Bom Jesus da Lapa, Estado da Bahia.

  • Decreto Não Numeradode 11 de Janeiro de 2002

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d" , 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Tapir", com área de dois mil, novecentos e vinte e sete hectares, trinta e oito ares e sessenta e seis centiares, situado no Município de Suzanópolis, objeto da Matrícula nº 1.253, fls. 02v, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pereira Barreto, Estado de São Paulo (Processo INCRA/SR-08/nº 54190.000997/2001-26).