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cartórios” em Legislação Federal

  • Lei10.200 de 14/02/2001

    Art. 2 - O art. 12 da Lei nº 8.929, de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 12 (...) § 3º Para efeito de registro em cartório, a cobrança de emolumentos e custas das CPR será regida de acordo com as normas aplicáveis à Cédula de Crédito Rural." (NR)...

  • Lei6.368 de 21/10/1976

    Lei de Entorpecentes

    Art. 22, §6° - Interrogado o réu, será aberta vista à defesa para, no prazo de 3 (três) dias, oferecer alegações preliminares, arrolar testemunhas até o máximo de 5 (cinco) e requer as diligências que entender necessárias. Havendo mais de um réu, o prazo será comum e correrá em cartório.

    • Lei3.396 de 02/06/1958

      Art. 3, §1° - Recebida a petição, publicar-se-á aviso do seu recebimento e ficará ela na secretaria do Tribunal ou no cartório do Juízo, à disposição do recorrido, que poderá examina-la e impugnar o cabimento do recurso dentro em três (3) dias, a contar da publicação do aviso.

    • Lei9.636 de 15/05/1998

      Art. 2, §1° - O termo a que se refere o caput deste artigo será registrado no Cartório de Registro de Imóveis competente, com certidão de inteiro teor, acompanhado de plantas e de outros documentos técnicos que permitam a correta caracterização do imóvel. (Incluído pela Lei nº 14.474, de 2022)...

      • Lei8.046 de 15/06/1990

        Art. 1, I, b - uma área de terra situada no local indicado na alínea anterior, medindo 175.200,00m2 (cento e setenta e cinco mil e duzentos metros quadrados), conforme descrição feita na escritura de desapropriação amigável, lavrada e registrada nos livros mencionados na alínea anterior, correspondente ao Cartório do 2º Tabelião Ruy Rodarte e Cartório de Registro de Imóveis e Lavras;...

      • Lei6.766 de 19/12/1979

        Parcelamento do solo urbano

        Art. 18, IV, a - dos cartórios de protestos de títulos, em nome do loteador, pelo período de 5 (cinco) anos; (Redação dada pela Lei nº 14.382, de 2022)...

        • urbanização planejada
        • loteamento
        • desenvolvimento territorial
      • Lei4.380 de 21/08/1964

        Art. 60, II - economia de tempo e de emolumentos devidos aos Cartórios;...

        • Lei3.527 de 03/01/1959

          Art. 2 - São criados no mesmo Quadro 2 (dois) cargos isolados de provimento efetivo de Taquígrafo, padrão O, e 3 (três) funções gratificadas, símbolo FG-4, sendo 1 (uma) de Secretário do Corregedor e 2 (duas) de Chefe de Cartório, bem como 1 (uma) outra de Zelador, símbolo FG-7.