Decreto de 8 de Outubro de 1997

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria a Embaixada do Brasil na República de Madagascar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VII, da Constituição, DECRETA

Publicado por Presidência da República

Brasília, 8 de outubro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.


Art. 1º

Fica criada a Embaixada do Brasil na República de Madagascar.

Art. 2º

A Missão de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil em Maputo, República de Moçambique.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.10.1997