Decreto de 8 de Outubro de 1997
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria a Embaixada do Brasil na República de Madagascar.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VII, da Constituição, DECRETA
Publicado por Presidência da República
Brasília, 8 de outubro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
Art. 1º
Fica criada a Embaixada do Brasil na República de Madagascar.
Art. 2º
A Missão de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil em Maputo, República de Moçambique.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.10.1997