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cartórios” em Legislação Federal

  • Lei10.406 de 10/01/2002

    Código Civil

    Art. 1609, II - por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório;...

    • personalidade
    • propriedade
    • negócio jurídico
  • Lei6.996 de 07/06/1982

    Art. 3, II - confeccionar relações de eleitores destinadas aos Cartórios Eleitorais e aos Partidos Políticos;...

  • Lei4.591 de 16/12/1964

    Lei dos Condomínios

    Art. 67, §4° - Os cartórios de Registro de Imóveis, para os devidos efeitos, receberão dos incorporadores, autenticadamente, o instrumento a que se refere o parágrafo anterior.

    • gestão condominial
    • normas residenciais
    • direito condomínio
  • Lei4.740 de 15/07/1965

    Art. 12 - Entregues as listas ao cartório eleitoral, com pública-forma da ata a que se referem aparte final do art. 9º, e o art. 10, o escrivão tomará as seguintes providências:...

  • Lei11.417 de 13/06/2008

    Edição, revisão e cancelamento de Súmulas Vinculantes

    Art. 68 - Incumbe ao Cartório de Registro de Distribuição o registro da distribuição dos feitos aos diversos Juízos do Distrito Federal, mediante comunicação dos Distribuidores, cabendo-lhe o fornecimento das correspondentes certidões.

    • atualização súmulas
    • vinculação jurídica
    • revisão precedentes
  • Lei8.955 de 15/12/1994

    Lei de Franquias

    Art. 6 - O contrato de franquia deve ser sempre escrito e assinado na presença de 2 (duas) testemunhas e terá validade independentemente de ser levado a registro perante cartório ou órgão público.

    • Lei4.737 de 15/07/1965

      Código Eleitoral

      Art. 47, §1° - Os cartórios de Registro Civil farão, ainda, gratuitamente, o registro de nascimento visando ao fornecimento de certidão aos alistandos, desde que provem carência de recursos, ou aos Delegados de Partido, para fins eleitorais. (Incluído pela Lei nº 6.018, de 1974)...

      • Lei12.873 de 24/10/2013

        Art. 9, Parágrafo Único - Os contratos de financiamento de que trata o caput deverão ser transcritos no Cartório de Registro de Imóveis competente, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data de sua assinatura.