“cartórios” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 07 de Agosto de 2001
Art. 2º - A Floresta Nacional de São Francisco possui uma área total aproximada de vinte e um mil e seiscentos hectares, registrado no Livro nº 2-A, do Registro Geral de Imóveis, do Cartório da Comarca de Sena Madureira, às fls. 98, sob a matrícula nº 279, com o seguinte memorial descritivo: inicia-se no Ponto 01, de coordenadas geográficas de longitude 69º17’18" WGR e latitude 09º50’28" Sul, localizada à margem direita do Rio Macauã; daí, segue o rumo 18º00’SE, por uma distância de 5.600m, confrontando-se com o Seringal Caíco, até o Ponto 02, de coordenadas geográficas de longitude 69º16’21" WGR e latitude 09º53’20" Sul; daí, segue o rumo 68º00’SW, po...
- Decreto9.657 de 28/12/2018
Art. 1º - O Decreto nº 9.413, de 18 de junho de 2018 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da União, a fração de terreno de aproximadamente 9.820 m² (nove mil, oitocentos e vinte metros quadrados), de um total de 16.432,22 m² (dezesseis mil, quatrocentos e trinta e dois metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados), do imóvel objeto da matrícula nº 46.364 do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição do Município de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, com as edificações e demais benfeitorias nela existentes, a seguir descrita. Parágrafo ú...
- DecretoDecreto de 30 de Novembro de 1994
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado Fazendas Virgilândia (parte), Santo Antônio das Palmeiras (parte) e Água Clara, com área total de 11.614,9472 ha (onze mil, seiscentos e quatorze hectares, noventa e quatro ares e setenta e dois centiares), situado no Município de Formosa GO, objeto das Matrículas nºs R.1-M-617, fl. 17, do Livro 2-C; R.1-M-666, fl. 66, do Livro 2-C; R.1-M-667, fl. 67, do Livro 2-C; R.1-M-668, fl. 68, do L...
- Lei3.519 de 30/12/1958
Art. 1º - A Consolidação das Leis do Impôsto do Sêlo, baixada com o Decreto nº 32.392, de 9 de março de 1953 , e modificada pelas Leis números 2.916, de 13 de outubro de l956 e 2.930, de 27 de outubro de 1956 , passa a vigorar com as seguintes alterações: NAS "NORMAS GERAIS" Alteração 1ª: E’ acrescentado o seguinte parágrafo ao art. 2º: " § 4º (VETADO) . Alteração 2ª: E’ substituído pelo seguinte o parágrafo único do art. 3º: " Parágrafo único - Os papéis em idioma estrangeiro deverão ser traduzidos para o vernáculo, por tradutor público antes do pagamento do imposto, excetuados os cheques notas promissórias e letras de câmbio e ressalvada a fac...
- LeiLei de 17 de Dezembro de 2007
Excelentíssimo Senhor Presidente da República, 1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de Medida Provisória que abre crédito extraordinário no valor de global de R$ 5.455.677.660,00 (cinco bilhões, quatrocentos e cinqüenta e cinco milhões, seiscentos e setenta e sete mil, seiscentos e sessenta reais), conforme discriminado no quadro a seguir, sendo: a) R$ 5.453.747.660,00 (cinco bilhões, quatrocentos e cinqüenta e três milhões, setecentos e quarenta e sete mil, seiscentos e sessenta reais), constantes do Anexo I, destinados à execução de despesas de pessoal e encargos sociais, de custeio, de investimentos e de inversões finan...
- Decreto84.459 de 04/02/1980
Art. 1º - São declaradas prioritárias para fins de reforma agrária, as áreas abaixo discriminadas, transcritas no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul: ÁREA I - Constituída pelas Glebas Três Irmãos e Três Irmãs I e II, situadas nos Municípios de Fátima do Sul e Jatey, com os limites e confrontações descritos nas transcrições nº 18.820, a fls. 199/200, do Livro 3-AB; nº 1627, a fls. 255, do Livro 3-C; e nº 922, a fls. 273, do Livro 3-B, conforme plantas e memoriais descritivos constantes dos Processos INCRA/BR/Nº 3448/79, E 3453/79. ÁREA II - Constituídas pela Gleba Ouro Verde, situada no Município de Fáti...
- Decreto89.357 de 07/02/1984
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo está registrado sob nº 1 na matrícula 23.409, em 25 de agosto de 1978 e transcrito sob nº 126.827, em 5 de agosto de 1974, no Décimo Quarto Cartório de Registro de Imóveis da Comarca da Capital de São Paulo, e assim se descreve e caracteriza: a área de terreno possui formato irregular com 2.735,76 m² (dois mil, setecentos e trinta e cinco metros quadrados e setenta seis decímetros quadrados), e seu perímetro é descrito iniciando pelo lado da frante que faz limite com a Rua Vergueiro, mede 71,14m (setenta e um metros e quatorze centímetros), (fazendo limite com esta rua), sendo que o ponto extremo esquerdo ...
- Decreto93.836 de 19/12/1986
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia a descrição do perímetro no P1, de coordenadas geográficas: longitude 57º52'06" WGr e latitude 12º06'49" S, situado na barra do Rio Cravari no Rio do Sangue, margem direita e esquerda, respectivamente; deste, segue à montante do Rio do Sangue, por sua margem esquerda, na distância de 42.500,00m (quarenta e dois mil e quinhentos metros), até o P2, situado à margem esquerda do Rio do Sangue, comum às terras de Zilda Juscelina Giorgeti; deste, segue com o rumo de 20º00' SW, e a distância de 10.180,00m (dez mil, cento e oitenta metros), confrontando com terras de Zilda Juscelin...