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cartórios” em Legislação Federal

  • DecretoDecreto de 24 de Outubro de 2002

    Art. 1º - O art. 1º do Decreto de 2 de abril de 1997, publicado no Diário Oficial da União do dia seguinte, Seção 1, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Riacho dos Cavalos", situado no Município de Sítio do Mato, Estado da Bahia, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Fazenda Riacho dos Cavalos", com área registrada de dois mil,...

  • Lei10.267 de 28/08/2001

    Art. 3º, §1º, II - (...) 3) a identificação do imóvel, que será feita com indicação: a - se rural, do código do imóvel, dos dados constantes do CCIR, da denominação e de suas características, confrontações, localização e área; b - se urbano, de suas características e confrontações, localização, área, logradouro, número e de sua designação cadastral, se houver. (...) § 3º Nos casos de desmembramento, parcelamento ou remembramento de imóveis rurais, a identificação prevista na alínea a do item 3 do inciso II do § 1º será obtida a partir de memorial descritivo, assinado por profissional habilitado e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, con...

  • Lei13.001 de 20/06/2014

    Art. 16 - Os arts. 8º , 9º e 10 da Lei no 12.844, de 19 de julho de 2013, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 8º Fica autorizada a concessão de rebate para liquidação, até 31 de dezembro de 2015, das operações de crédito rural de valor originalmente contratado até R$ 100.000,00 (cem mil reais), referentes a uma ou mais operações do mesmo mutuário, com recursos de fontes públicas, relativas a empreendimentos localizados na área de abrangência da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, contratadas até 31 de dezembro de 2006, observadas ainda as seguintes condições: (...) § 3º (...) XVIII - (VETADO). (...) § 12. Fic...

  • DecretoDecreto de 01 de Novembro de 2011

    Art. 1º, II - Área 2, cuja descrição inicia no ponto 2, determinado pela interseção da divisa comum às propriedades descritas nas Matrículas nº 3.106 e nº 4.086 do Cartório do Ofício de Registro de Imóveis de Itaguara/MG, com a divisa comum a estas propriedades e à faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG; deste ponto, segue pela divisa comum às duas matrículas, confrontando com a área descrita na Matrícula nº 3.106, com azimute 09º 45’16", na distância de 41,166 metros, até o ponto 3; deste ponto, segue, confrontando com a área remanescente da Matrícula nº 4.086, com azimute 170º 01’21", na distância de 39,650 metros, até atingir o ponto 1; do p...

  • Decreto93.378 de 09/10/1986

    Seção - ÁREA a) com 77,29 ha (setenta e sete hectares e vinte e nove ares): partindo de um ponto na divisa com a ''Fazenda dos Cardoso'' situado na margem esquerda do Rio Iguaçu, de coordenadas UTM E = 662.600,00m e N = 7.494.370m, segue no rumo de S para N magnético, numa extensão de 1.450,00m, divisando com a referida fazenda, até atingir um ponto, a margem da estrada de acesso ao Posto Agropecuário do Ministério da Agricultura; daí, segue acompanhando a citada estrada, no rumo noroeste, por uma extensão de 900,00m, até o ponto de divisa com o Posto Agropecuário do Ministério da Agricultura; daí, segue acompanhando a divisa do Posto, no rumo sudest...

  • Lei10.256 de 09/07/2001

    Art. 1º - A Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 22-A A contribuição devida pela agroindústria, definida, para os efeitos desta Lei, como sendo o produtor rural pessoa jurídica cuja atividade econômica seja a industrialização de produção própria ou de produção própria e adquirida de terceiros, incidente sobre o valor da receita bruta proveniente da comercialização da produção, em substituição às previstas nos incisos I e II do art. 22 desta Lei, é de: I - dois vírgula cinco por cento destinados à Seguridade Social; II - zero vírgula um por cento para o financiamento do benefício previsto nos arts. ...

    • DecretoDecreto de 09 de Novembro de 1999

      Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazendas Pau Peba, Pau D'Arco, Monte Belo, Semente, Bom Sucesso, Antonio José", com área registrada de mil, oitocentos e setenta e oito hectares, dezoito ares e trinta centiares e área medida de dois mil, sessenta e oito hectares, noventa ares e sessenta centiares, situado no Município de Utinga, objeto dos Registros nºˢ R-5-1.377, fls. 50, Livro 2-P; R-4-1.617, fls. 224v, Livro 2-E e...

    • DecretoDecreto de 18 de Junho de 2002

      Art. 1º - O art. 1º do Decreto de 17 de abril de 1997, publicado no Diário Oficial da União do dia seguinte, Seção 1, página 7763, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Arizona, Ambição e Mutum", com área registrada de mil, quatrocentos e cinqüenta e sete hectares, trinta e seis ares e cinqüenta e ...