“cartórios” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 07 de Agosto de 2001
Art. 2 - A Reserva Extrativista Auatí-Paraná abrange uma área aproximada de cento e quarenta e seis mil, novecentos e cinqüenta hectares e oitenta e dois centiares, com sua delimitação baseada nas Folhas MIR-72, MIR-73, MIR-90 e MIR-91, em escala 1:250.000, publicadas pelo Projeto RADAMBRASIL, com o seguinte memorial descritivo: inicia-se no Ponto 01, de coordenadas geográficas aproximadas de 02º 23’ 09.60" S e 66º 40’ 55.20" WGR, situado na margem esquerda do Paraná Auatí-Paraná, segue por uma reta de azimute de 337º 21’ 09.39", por uma distância de 27.855,98m, até o Ponto 02, de coordenadas geográficas aproximadas de 02º 09’ 10.80" S e 66º 46’ 40.80...
- DecretoDecreto de 22 de Abril de 2014
Art. 1, Parágrafo Único - Inicia-se o perímetro na linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N=7523442.911 e E=401583.396, sendo constituída pelos elementos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute de 215º 34'27'' na distância de 44,99m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute de 216º 33'34'' na distância de 48,59m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute de 219º 20'17'' na distância de 53,71m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute de 219º 57'09'' na distância de 38,99m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute de 217º 37'35'' na distância de 23,51m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute de 216º 06'25'' na distância de 13,40...
- Decreto65.550 de 21/10/1969
Art. 1 - São nulos, de pleno direito, em relação à Fazenda Pública de acôrdo com o artigo 8º do Decreto-lei nº 359, de 17 de dezembro de 1968 , com a redação dada no artigo 1º do Decreto-lei nº 760, de 13 de agôsto de 1969, os atos de alienação ou oneração efetuados por Olavo Tormin, brasileiro, casado, economiário, domiciliado em Goiânia (Estado de Goiás) quanto ao seguintes bens: 1 - Cinco lotes em Brasília - DF, ns.: 22, Q. 15 - HP-3; 14 Q. QI-3/8-SHI; 42, 43 e 44 da Q. 414 - SCL/Sul, adquiridos da NOVACAP, conforme transcrições ns.: 2.275, 2.273 e 2.274 (os três últimos) Livro 3-B, fls. 39, de 25.964, no Cartório de Registro Imobiliário daquela C...
- DecretoDecreto de 07 de Agosto de 2001
Art. 2 - A Reserva Extrativista Barreiro das Antas abrange uma área de aproximadamente cento e sete mil, duzentos e trinta e quatro hectares, vinte e cinco ares e setenta e quatro centiares, incorporada ao Patrimônio da União, no acervo do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA, denominada Glebas Traçadal, Samaúma, e Conceição, registradas respectivamente sob as matrículas nº 2044, nº 21, e nº 538, do Cartório Único de Notas, Registro Civil e Ofícios Anexos, de Guajará-Mirim, com os limites geográficos previstos no memorial descritivo seguinte: à área tem início no Ponto P-01, de coordenadas geográficas de latitude 11º 28’ 51" S e l...
- Decreto93.977 de 27/01/1987
Art. 1, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia-se o perímetro ao norte do imóvel, no ponto P1, de coordenadas geográficas longitude 35º36'30"WGr e latitude de 7º53'36"S, situado no limite da faixa de domínio, margem direita, da Rodovia Estadual PE-97, sentido João Alfredo-Salgadinho; deste, segue na direção geral nordeste (NE), confrontando com terras de Braz Amâncio de Lima ou seus sucessores até o ponto P2; deste, segue na direção geral sudeste (SE), confrontando com terras de Manoel Soares Gomes ou seus sucessores, até o ponto P3; deste, segue na direção geral oeste (O), confrontando, ainda, com terras de Manoel Soar...
- DecretoDecreto de 15 de Dezembro de 2010
Art. 1 - Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos art. 5º, inciso XXIV , e 216, § 1º, da Constituição e do art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias , os imóveis sob domínio válido abrangidos pelo "Território Quilombola de Parateca e Pau D’Arco", com área de quarenta e um mil, setecentos e oitenta hectares, situado no Município de Malhada, Estado da Bahia, com o seguinte perímetro: partindo do ponto no vértice digitalizado RN254(IBGE), de coordenadas geográficas latitude 14º08’08.295" e longitude 43º35’41.737" e planas UTM, referenciada ao DATUM SAD69 e meridiano central 45ºW, N=8436813.171m e...
- Decreto95.818 de 11/03/1988
Art. 1, Parágrafo Único - A área da Floresta Nacional de Ibirama é de propriedade da União, conforme registro à fl. 38 V, sob n.º de ordem 22.725, do Livro 3-J, e folha 299 V, sob n.º 12.280, do Livro 3 E, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ibirama, Santa Catarina, tendo os seguintes limites, descritos a partir das cartas topográficas na escala de 1:50.000 n.ºs SG-22-Z-B-IV-3 e SG-22-Z-D-I-1, editadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, no ano de 1980: NORTE - Começa no Ponto 1 de coordenadas geográficas aproximadas 27º00'51"S e 49º27'49"WGr; segue por uma linha de azimute aproximado 50º26' e distância aproximada de 1.491,64m, até o po...
- Decreto95.775 de 03/03/1988
Art. 1, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 1, de coordenadas geográficas longitude 51º27'35"WGr e latitude 25º49'00"S, situado na divisa do Quinhão 3 com o imóvel Faxinal dos Silvérios, segue por linhas secas, confrontando com o imóvel Faxinal dos Silvérios, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 116º10'00" e 290,00m, até o marco 2; 146º00'00" e 65,00m, até o marco 3; 119º00'00" e 85,00m, até o marco 4; 125º00'00" e 310,20m, até o marco 5; deste, segue por linhas secas, confrontando com o Quinhão 4, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 224º15'00" e 455,00m, até o marco 6; 134º1...