“cartórios” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 26 de Outubro de 2006
Art. 1º - Fica declarada de interesse social, nos termos dos arts. 5º, inciso XXIV, e 216, § 1º, da Constituição, e art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a área de 6.510,7808m 2 ocupada pela Comunidade Remanescente do Quilombo Família Silva, situada no Bairro Três Figueiras, Quarteirão 5, Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, composta de propriedades matriculadas no Cartório de Registro de Imóveis da 4 a Zona de Porto Alegre, sob os nº 63992, 6595, 88602 e 123842, compreendida pelas seguintes coordenadas: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice CCE M 0001, de coordenadas N 6.677.932,380 m e E 483.418,56...
- Decreto10.173 de 13/12/2019
sanável, será observado o procedimento estabelecido em ato do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia." (NR) "Art. 52 Os pedidos de arquivamento sujeitos ao regime de decisão colegiada serão decididos no prazo de cinco dias úteis, contado da data do seu recebimento e, os submetidos à decisão singular, no prazo de dois dias úteis, contado da data do seu recebimento, sob pena de os atos serem automaticamente arquivados por meio de provocação dos interessados, sem prejuízo do exame das formalidades ...
- DecretoDecreto de 07 de Agosto de 2001
Art. 2º - A Reserva Extrativista do Rio do Cautário abrange uma área aproximada de setenta e três mil, oitocentos e dezessete hectares, quarenta e nove ares e setenta e cinco centiares, incorporada ao Patrimônio da União, no acervo do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA, denominada Glebas Traçadal, Samaúma e Conceição, registradas respectivamente sob as matrículas nº 2044, nº 21, e nº 538, do Cartório Único de Notas, Registro Civil e Ofícios Anexos, de Guajará-Mirim, com os limites geográficos previstos no Memorial Descritivo seguinte: inicia-se no Ponto P-01, de coordenadas geográficas de latitude 11º 44’31"S e longitude 63º 57’5...
- Decreto4.076 de 09/01/2002
Art. 1º - Fica restabelecida a vigência do Decreto nº 83.259, de 8 de março de 1979 , passando o item 116 do seu Anexo, publicado no Diário Oficial da União de 26 de março de 1979, a vigorar com a seguinte redação: "116 - Imóvel denominado Posto Agropecuário de Goiânia, em um terreno com área de 1.669.344,00 m² (um milhão, seiscentos e sessenta e nove mil, trezentos e quarenta e quatro metros quadrados), (166,9344 ha - cento e sessenta e seis hectares, noventa e três ares e quarenta e quatro centiares), com benfeitorias e as seguintes dimensões e confrontações: inicia-se no marco 01, cravado na margem direita da BR - 153, sentido Goiânia/Anápolis, na ...
- DecretoDecreto de 07 de Agosto de 2001
Art. 2º - A Reserva Extrativista Auatí-Paraná abrange uma área aproximada de cento e quarenta e seis mil, novecentos e cinqüenta hectares e oitenta e dois centiares, com sua delimitação baseada nas Folhas MIR-72, MIR-73, MIR-90 e MIR-91, em escala 1:250.000, publicadas pelo Projeto RADAMBRASIL, com o seguinte memorial descritivo: inicia-se no Ponto 01, de coordenadas geográficas aproximadas de 02º 23’ 09.60" S e 66º 40’ 55.20" WGR, situado na margem esquerda do Paraná Auatí-Paraná, segue por uma reta de azimute de 337º 21’ 09.39", por uma distância de 27.855,98m, até o Ponto 02, de coordenadas geográficas aproximadas de 02º 09’ 10.80" S e 66º 46’ 40.80...
- DecretoDecreto de 22 de Abril de 2014
Art. 1º, Parágrafo Único - Inicia-se o perímetro na linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N=7523442.911 e E=401583.396, sendo constituída pelos elementos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute de 215º 34'27'' na distância de 44,99m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute de 216º 33'34'' na distância de 48,59m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute de 219º 20'17'' na distância de 53,71m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute de 219º 57'09'' na distância de 38,99m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute de 217º 37'35'' na distância de 23,51m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute de 216º 06'25'' na distância de 13,40...
- Decreto65.550 de 21/10/1969
Art. 1º - São nulos, de pleno direito, em relação à Fazenda Pública de acôrdo com o artigo 8º do Decreto-lei nº 359, de 17 de dezembro de 1968 , com a redação dada no artigo 1º do Decreto-lei nº 760, de 13 de agôsto de 1969, os atos de alienação ou oneração efetuados por Olavo Tormin, brasileiro, casado, economiário, domiciliado em Goiânia (Estado de Goiás) quanto ao seguintes bens: 1 - Cinco lotes em Brasília - DF, ns.: 22, Q. 15 - HP-3; 14 Q. QI-3/8-SHI; 42, 43 e 44 da Q. 414 - SCL/Sul, adquiridos da NOVACAP, conforme transcrições ns.: 2.275, 2.273 e 2.274 (os três últimos) Livro 3-B, fls. 39, de 25.964, no Cartório de Registro Imobiliário daquela C...
- DecretoDecreto de 07 de Agosto de 2001
Art. 2º - A Reserva Extrativista Barreiro das Antas abrange uma área de aproximadamente cento e sete mil, duzentos e trinta e quatro hectares, vinte e cinco ares e setenta e quatro centiares, incorporada ao Patrimônio da União, no acervo do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA, denominada Glebas Traçadal, Samaúma, e Conceição, registradas respectivamente sob as matrículas nº 2044, nº 21, e nº 538, do Cartório Único de Notas, Registro Civil e Ofícios Anexos, de Guajará-Mirim, com os limites geográficos previstos no memorial descritivo seguinte: à área tem início no Ponto P-01, de coordenadas geográficas de latitude 11º 28’ 51" S e l...