“cartórios” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 25 de Novembro de 1996
Art. 1 - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido por "Fazenda Pericatu", constituído pelos Lotes nºs 14, 17, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 29, 31, 32 e 41, da 7ª Etapa e Lotes nºs 16, 29 e 41, da 15ª Etapa, do Loteamento Pium Rio do Côco, com área de 6.607,8650ha (seis mil, seiscentos e sete hectares, oitenta e seis ares e cinqüenta centiares), situado no Município de Pium, objeto dos Registros nºs R-1-M-1.154, fls. 46, Livro 2-E e R-1-M-40...
- Decreto97.843 de 20/06/1989
Art. 1, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 1, de coordenadas geográficas longitude 52º09"57""WGr e latitude 26º11'53"S, situado na divisa de terras de Slavieiro & Filhos e Nicolau Klas e outros, segue por linha seca, confrontando com terras de Slavieiro & Filhos, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 101º11'58"" e 1.524,02m, até o marco 2; 93º57"04"" e 5.427,90m, até o marco 3, situado à margem esquerda do Rio Butiá; deste, segue a montante do referido rio, pela margem esquerda, com a distância de 723,95m, até o marco 4; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Augusto Squissa...
- DecretoDecreto de 01 de Novembro de 2006
Art. 1, I - Unidade Autônoma Comercial designada LOJA, localizada no Edifício Camp Tower, situado na Avenida Francisco Glicério, sob o nº 860, e Rua Barão de Jaguará, sob o nº 901, na cidade de Campinas e 1º Subdistrito, unidade esta localizada em parte no térreo e em parte no primeiro subsolo do Edifício, com a seguinte constituição: parte situada no térreo, ao nível da Avenida Francisco Glicério, com mezanino, construída de dois salões, sanitários masculino e feminino, copa, escadas internas, almoxarifado, tesourarias, cofres e casas de máquina de ar condicionado; parte situada no primeiro subsolo, ao nível da Rua Barão de Jaraguá, com entrada secundár...
- DecretoDecreto de 14 de Setembro de 2011
Art. 1, I - área 01, cuja descrição inicia-se no ponto 01, situado na interseção da divisa comum da propriedade correspondente à matrícula nº 22.910 do Cartório de Registro de Imóveis de Bragança Paulista/SP e da faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP, com a perpendicular ao eixo da Pista Norte da Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP, que passa pela estaca 13 + 8,42m do ramo D do dispositivo a ser construído, interseção esta situada a 45,91 metros da citada estaca, medidos no sentido contrário à rodovia, de coordenadas UTM N = 7.464.078,984 e E = 351.367,257; deste ponto 01 segue com azimute 125º 54’ 21", na distância de 19,145 metros, confrontando...
- DecretoDecreto de 25 de Setembro de 1998
Art. 1 - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido por "Gleba Japuranã - I, Figura I", com área de trinta e nove mil, seiscentos e trinta hectares, noventa ares e vinte e quatro centiares, situado no Município de Nova Bandeirante, objeto dos Registros nºs R-4-487, fls. 01, Livro 2-B; R-5-492, fls. 01, Livro 2-B; R-4-497, fls. 01, Livro 2-B; R-4-500, fls. 01, Livro 2-B; R-7-502, fls. 01, Livro 2-B; R-4-503, fls. 01, Livro 2-B; R-5-504, f...
- Decreto93.974 de 26/01/1987
Art. 1, Parágrafo Único - Os imóveis a que se refere este artigo têm o seguinte perímetro: Partindo do Ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 39º39'45" WGr e latitude 10º26'36" S, situado na divisa com terras da Fazenda Bitaú, denominada Pedra da Prea; daí, segue confrontando com terras de José Renato e Fazenda Laje do Antonio com os seguintes azimutes e distâncias: 133º44'37" e 5.186,40m, até o ponto 2; 108º30'00" e 577,40m, até o ponto 3; 179º54'00" e 184,30m, até o ponto 4; 93º06'00 e 548,00m, até ponto 5; 92º56'00" e 1.156,80m, até o ponto 6; 99º27'00" e 1.294,80m, até o ponto 7, situado na divisa com terras da Fazenda Laje do Antonio na margem de uma estra...
- Decreto93.984 de 29/01/1987
Art. 1, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no P1, de coordenadas geográficas longitude 51º50'23"WGr e latitude 14º04'06"S, comum com terras remanescentes de Ari Moraes Costa - Lote Estrela e terras da Gleba Borecaia - Lote Estrela; deste, segue com rumo de 83º30'NE, e distância de 3.850,00m (três mil, oitocentos e cinqüenta metros), confrontando com terras da Gleba Borecaia Lote Estrela, até o P2, comum com terras do confrontante e terras da Gleba Borecaia - Lote Fazenda Casa Nova; deste, segue com rumo de 06º30'SW, e distância de 6.602,00m (seis mil, seiscentos e dois metros), confrontando com terras da...
- Decreto93.551 de 06/11/1986
Art. 1, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto 1, de coordenadas geográficas, longitude 52º49'23" WGr e latitude 10º45'13" S, situado comum a faixa de domínio da BR 080, lado direito, sentido Liquilândia - BR 163 e as terras da Fazenda Quadrante, daí, segue ao rumo de 86º30' NE e na distância de 13.200m, confrontando com terras da Fazenda Quadrante e terras da Fazenda Bom Mirar, até o ponto 2, situado no lado direito de uma estrada vicinal, sentido Fazenda Bom Mirar - BR 080, comum as terras da Fazenda Bom Mirar; daí, segue por esta estrada vicinal, em direção à BR 080, na distância de 6.300m, confrontando co...