“cartórios” em Legislação Federal
- Lei1.202 de 20/09/1950
Art. 1º - Os §§ 1º e 2º do Artigo 36 do Capítulo V do Decreto número 24.776, de 14 de julho de 1934 , passam a ter a seguinte redação: "§ 1º O Juiz, ao receber o requerimento, que deverá ser obrigatòriamente instruído com um exemplar do jornal referido e com o texto da resposta retificativa, em duas vias, dactilografadas, mandará autuar o pedido e, depois de ouvir o acusado, no prazo de quarenta e oito horas, que correrá em cartório, proferirá a sua decisão nas vinte e quatro horas seguintes à terminação dêsse prazo. Da decisão, quando fôr condenatória, caberá recurso para instância superior, o qual deverá ser interposto dentro no prazo de três dias. ...
- DecretoDecreto de 28 de Abril de 1995
Art. 1º, I - o de nº 1.640 compreende a casa encravada no terreno que mede: de frente 15,85m (quinze vírgula oitenta e cinco metros) e extrema ao nascente com a dita Rua Dr. José Lourenço; ao poente, fundo, 16,60m (dezesseis vírgula sessenta metros), com o restante do terreno onde se acha construído o bem de nº 1.660 da Rua Dr. José Lourenço; ao norte, lado esquerdo, 58,50m (cinqüenta e oito vírgula cinqüenta metros) com a edificação de nº 1.620, com frente para a Rua Dr. José Lourenço; e ao sul, lado direito, com o edifício de nº 1.660 da mesma Rua Dr. José Lourenço, por onde mede 58,50m (cinqüenta e oito vírgula cinqüenta metros), perfazendo um área tot...
- DecretoDecreto de 29 de Agosto de 2008
Art. 1º - O art. 1º do Decreto de 28 de abril de 2004 , publicado no Diário Oficial da União de 29 de abril de 2004, Seção 1, página 2, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Fazenda Lages", com área de mil, setecentos e sessenta e seis hectares e sessenta ares, situado no Município de São João D’A...
- DecretoDecreto de 23 de Outubro de 1996
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural constituído por parte dos Lotes 01, 02, 03, 04 e 05 e todo o Lote 09, da Gleba 03, 1ª parte, Seção A, e do Lote nº 02, 1ª parte, da Seção B, da Gleba 03, da Colônia Xagú, conhecido por "Fazenda Recanto ou Estrela", com área de 400,0000 ha (quatrocentos hectares), situado no Município de Nova Laranjeiras, objeto dos Registros nºs R-3-1.394 (remanescente), fls. 213, Livro 2-2-D; R-5-4.401, fls. 43,...
- DecretoDecreto de 11 de Setembro de 1997
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado ''Fazenda Rio Claro'', constituído pelos lotes rurais nºs 029, 393, 393-A, 393-B, 395, 404, 405 e 406, da Gleba nº 02, e lote rural ''B'' da Gleba nº 01, todos da Colônia ''G'' Apucaraninha, com área de 407,1892 ha (quatrocentos e sete hectares, dezoito ares e noventa e dois centiares), localizado no Município de Tamarana, objeto dos Registros nºs R.1-18.045, Ficha 02; R.1-4.403, Ficha...
- DecretoDecreto de 04 de Outubro de 1999
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Unha de Gato/Arraial e Outros", conhecido como Fazenda Santa Alice, com área de mil, quatrocentos e noventa hectares, trinta ares e oito centiares, situado no Município de Brejo, objeto dos Registros nºs 7.473, fls. 150, Livro 3-D; 7.474, fls. 150, Livro 3-D; 7.565, fls. 169, Livro 3-D; 7.566, fls. 169, Livro 3-D; R-01-274, fls. 139, Livro 2-A; R-1-275, fls. 140, Livro 2-A; R-1-516, f...
- DecretoDecreto de 24 de Março de 1995
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , os imóveis rurais denominados Fazenda Roncador Gleba I, Fazenda Roncador Gleba III, Fazenda Roncador Gleba IV, e outros sem denominação, conhecidos no seu conjunto como "GLEBA CONFRESA/RONCADOR", com área total de 93.580,7200ha (noventa e três mil quinhentos e oitenta hectares e setenta e dois ares), situados no Município de Confresa, objetos das Matrículas nºs 9.823 com área de 536,7500ha; 9.822 com área de 1.565...
- DecretoDecreto de 17 de Agosto de 2010
Art. 1º - O art. 1º do Decreto de 2 de setembro de 2009 , publicado no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2009, Seção 1, página 11, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Córrego Vermelho/Cubatão ou Córrego do Cubatão", situado no Município de Goiás, Estado de Goiás, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Córrego Vermelho/Cubatão ou Córrego do Cubatão", com área registrada de novecentos e vinte e quatro hectares, quarenta e sete ares e oito centiares e área medida de oitocent...