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    Decreto de 29 de Agosto de 2008

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    Decreto de 29 de Agosto de 2008 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, DECRETA:

    Brasília, 29 de agosto de 2008; 187º da Independência e 120º da República.


    Art. 1º

    O art. 1º do Decreto de 28 de abril de 2004 , publicado no Diário Oficial da União de 29 de abril de 2004, Seção 1, página 2, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Fazenda Lages", com área de mil, setecentos e sessenta e seis hectares e sessenta ares, situado no Município de São João D’Aliança, objeto dos Registros nºˢ R-6-1.303, fls. 36, Livro 2D, e R-7-1.303, fls. 131, Livro 2-D, do Cartório de Registro de Imóveis do Distrito Judiciário de São João D’Aliança, Comarca de Alto Paraíso, Estado de Goiás (Proc/INCRA/SR-28/Nº 54700.000348/2003-90)." (NR)

    Art. 2º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guilherme Cassel

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.9.2008