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Decreto de 29 de Agosto de 2008

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao art. 1º do Decreto de 28 de abril de 2004, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Lages", situado no Município de São João D’Aliança, Estado de Goiás.

Decreto de 29 de Agosto de 2008 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, DECRETA:

Brasília, 29 de agosto de 2008; 187º da Independência e 120º da República.


Art. 1º

O art. 1º do Decreto de 28 de abril de 2004 , publicado no Diário Oficial da União de 29 de abril de 2004, Seção 1, página 2, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Fazenda Lages", com área de mil, setecentos e sessenta e seis hectares e sessenta ares, situado no Município de São João D’Aliança, objeto dos Registros nºˢ R-6-1.303, fls. 36, Livro 2D, e R-7-1.303, fls. 131, Livro 2-D, do Cartório de Registro de Imóveis do Distrito Judiciário de São João D’Aliança, Comarca de Alto Paraíso, Estado de Goiás (Proc/INCRA/SR-28/Nº 54700.000348/2003-90)." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guilherme Cassel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.9.2008