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cartórios” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei9.660 de 28/08/1946

    Art. 1 - Fica aceita, para todos os efeitos, a doação que José Pereira da Silva e sua mulher dona Angelina Salco da Silva fizeram à União de um terreno situado na Rua Lorena, quadra nº 136 D, parte do lote 10 A, cidade e Município de Herculândia, Estado de São Paulo, com a área de 64 metros quadrados, medindo 8 metros na frente e nos fundos e 8 metros de frente a fundos, onde o povo da referida cidade construiu um prédio para nêle ser instalada a Agência Postal, conforme escritura de 21 de Julho de 1945, transcrita no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Pompéia, Estado de São Paulo, no livro próprio nº 3 G, sob o nº 6.740, às fls. 40, de 28 ...

  • Decreto-Lei1.978 de 21/12/1982

    Art. 1 - Os itens II e III e o § 3º do artigo 1º bem como o artigo 4º do Decreto-lei nº 1.892, de 16 de dezembro de 1981 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º(...) II - no caso de imóveis, a venda se efetive mediante instrumento público registrado no cartório competente até 30 de junho, 30 de setembro ou 31 de dezembro de 1983, conforme o disposto no § 7º deste artigo; III - no caso de participações societárias permanentes, a cessão seja legalmente formalizada até as mesmas datas indicadas no item anterior; (...) 3º - O valor do ganho de capital excluído do lucro líquido, nos termos deste artigo, constituirá reserva específica, que ...

  • Decreto-Lei1.069 de 04/11/1969

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item I, da Constituição, e CONSIDERANDO que, para as eleições de 30 de novembro de 1969, o registro de candidatos se encerrou às 18 horas do dia 15 de outubro de 1969; CONSIDERANDO que, na conformidade do Ato Complementar nº 61, de 14 de agôsto de 1969, os pedidos de registro deveriam estar julgados até o dia 31 de outubro, inclusive os que tivessem sido impugnados, e republicadas em Cartório as respectivas sentenças (art. 8º, § 3º); CONSIDERANDO que, com o advento do Decreto-lei nº 1.063, publicado a 24 de outubro de 1969 , foi reaberto, por fôrça do artigo 18, o ...

  • Decreto-Lei1.584 de 29/11/1977

    Art. 3 - O artigo 7º do Decreto-lei nº 1.302, de 31 de dezembro de 1973 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 7º - Estão sujeitas ao desconto do imposto de renda na fonte, à alíquota de 5% (cinco por cento), como antecipação do que for devido na declaração do beneficiário, as importâncias pagas ou creditadas a pessoas físicas ou jurídicas, a título de: I - juros, indenizações por lucros cessantes, decorrentes de sentença judicial; Il - honorários advocatícios, bem como remunerações pela prestação de serviços no curso do processo judicial, tais como serviços de engenheiro, médico, contabilista, leiloeiro, perito, assistente técnico, avali...

  • Decreto-Lei9.641 de 22/08/1946

    Art. 1 - Ficam aceitas, para todos os efeitos, as doações de quatro (4) terrenos, com as áreas respectivas de quinhentos e um mil metros quadrados e cinqüenta décimetros quadrados (501.000,50 m2), doze mil, setecentos e cinqüenta metros quadrados (12. 750 m2), trinta e quatro mil e oitocentos metros quadrados (34.800m2) e quarenta e seis mil, setecentos e cinqüenta metros quadrados (46.750m2), situados no Municipio de Sousa, Estado da Paraíba, feitas à União, respectivamente, pelo Estado da Paraíba, por Eládio Pedrosa de Melo e sua mulher, D. Maria de Lourdes Mariz Melo, pela Prefeitura Municipal de Sousa e por José Augusto Rocha e sua mulher, D. Fran...

  • Decreto-Lei9.409 de 27/06/1946

    Art. 1, Parágrafo Único - O dispôsto nos incisos 1º, 2º e 3º não tem aplicação nas localidades onde não existir agência do Banco do Brasil. Sexta - Fica substituída a letra b do § 2º do art. 40, das "Normas Gerais", pelo seguinte: "b) até oito dias depois de cada período de dois anos de vigência, ou data do término, quando êste ocorrer antes de um biênio". Sétima - Ficam substituídos o artigo 41 e seu parágrafo único, das "Normas Gerais", pelo seguinte: "Art. 41 . Para incidência do impôsto, são consideradas puras e simples as obrigações condicionais". Oitava - Substitua-se o nº 18 do art. 52, das "Normas Gerais", pelo seguinte: "18) Papéis relativos a negócios ...

  • Lei9.790 de 23/03/1999

    Art. 5, I - estatuto registrado em cartório;...

    • Lei12.881 de 12/11/2013

      Art. 4, I - estatuto registrado em cartório;...