Decreto de 11 de Setembro de 1998

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Refinanciamento da Divida Pública Mobiliária Federal - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito extraordinário no valor de R$68.383.840.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista a autorização contida na Medida Provisória nº 1.717, de 11 de setembro de 1998, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 11 de setembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997 ), em favor de Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal - recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito extraordinário no valor de R$68.383.840.000,00 (sessenta e oito bilhões, trezentos e oitenta e três milhões, oitocentos e quarenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da emissão de Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional - Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal, no momento especificado.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Paiva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.9.1998

Anexo

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