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Artigo 3º do Decreto de 11 de Setembro de 1998

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Refinanciamento da Divida Pública Mobiliária Federal - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito extraordinário no valor de R$68.383.840.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º do Decreto /1998